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Ato Original
Aviso n.º 13 265/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça de 11 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 83/2001, de 9 de Março (Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça).
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Área de actuação - compete ao chefe da Divisão de Gestão Financeira, assegurar as funções previstas nos mapas I e II anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com a alteração constante da Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto, publicada no Diário da República 1.ª série-A, n.º 195, bem como exercer as competências resultantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2001, de 9 de Março - Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
4 - Requisitos:
4.1 - Podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4.2 - Condições preferenciais - são condições de preferência, para efeitos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura nas áreas de Economia, Finanças ou Gestão e experiência profissional na área de actuação do cargo para o qual é aberto o concurso.
5 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Ana Maria Pereira Vaz, secretária-geral.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Adélia Saraiva Diniz, directora de serviços.
2.º Licenciado Victor Manuel António Salgueiro, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria João Vidal Lobato dos Santos Lopes, chefe de divisão.
2.º Licenciada Maria do Rosário Lagarto Pereira, chefe de divisão.
5.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
5.2 - O júri foi constituído em 30 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com a acta n.º 239/2003, de 30 de Setembro de 2003, da mesma Comissão.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências do cargo, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
6.1.1 - A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
6.2.1 - A entrevista profissional de selecção será valorada numa escala de 0 a 20 valores.
6.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção, os candidatos admitidos ao concurso serão convocados através de ofício registado.
6.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
6.4 - Os critérios de avaliação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral e são entregues durante as horas normais de expediente na Secção de Património da Secretaria-Geral, sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, em envelope fechado com a referência "Concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira", ou remetidas pelo correio para o endereço supracitado, em carta registada com aviso de recepção com a referência acima mencionada, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
8.2 - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone para eventual contacto);
b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da respectiva categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Formação profissional;
f) Declaração da posse dos requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem de forma inequívoca as funções que o candidato tem exercido, respectivos períodos de duração e formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo à função e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentação comprovativa da formação profissional detida, com indicação da respectiva duração.
8.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.4, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e disso façam menção no requerimento de candidatura.
8.6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a apresentação de fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados, referidos no n.º 8.4 do presente aviso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Remuneração e local de trabalho:
11.1 - A remuneração do cargo é a resultante da percentagem fixada no Decreto Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, e a prevista no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e legislação complementar.
11.2 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.
11.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
13 - Publicação das listas:
13.1 - A lista de candidatos admitidos será afixada para consulta na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6,1149-019 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo que os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.
13.2 - A lista de classificação final será afixada na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, e enviada por ofício registado aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
24 de Novembro de 2003. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.
