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Ato Original
Aviso n.º 13267-A/2022
1 - Por ter sido publicada com inexatidão a lista unitária de ordenação final do procedimento simplificado de seleção aberto pelos Avisos n.os 12201-A/2022, e 12201-B/2022, ambos publicados no Diário da República, n.º 116, 2.ª série, 2.º suplemento, de 17 de junho de 2022, procede-se à anulação do Aviso n.º 13166-A/2022, publicado no Diário da República, n.º 127, 2.ª série, 2.º suplemento, de 4 de julho, na parte correspondente à lista de ordenação final dos candidatos admitidos das especialidade de medicina geral e familiar e de ortopedia.
2 - Em face do disposto no ponto que antecede, publicita-se que, por despacho de 05 de julho de 2022, do vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada nova a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento simplificado de seleção, nas especialidades atras referidas.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e, mais recentemente pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como do disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna-se pública, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, a lista unitária de ordenação final dos procedimentos aqui em causa, a qual se encontra também disponível, para consulta, nas instalações da ACSS, I. P. - Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na página eletrónica da ACSS, I. P., na área reservada aos «Concursos do SNS».
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação das listas de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 de julho de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
ANEXO I
Medicina Geral e Familiar
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Admitidos
Ortopedia
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Admitidos
315485162
