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Ato Original
Aviso n.º 13267-B/2022
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Pinhel, aprovou em 30 de junho de 2022, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pinhel, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 17 de junho de 2022, conforme a seguir se publica em texto integral.
4 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pinhel (alteração)
Nota justificativa
A proximidade do poder local aos cidadãos determina uma necessidade de adaptação frequente da estrutura orgânica, por forma a que, os serviços municipais possam estar aptos a responder às solicitações dos munícipes, com a maior celeridade possível e capacitados para implementar a estratégia política definida pelo Executivo Municipal.
Por força do D.L n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretizou o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da ação social, e por esta ser uma área que exige uma intervenção continua e permanente dos cidadãos acompanhados no âmbito do apoio social, existe necessidade de adequar a estrutura da organização a esta realidade.
Atento o exposto, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na última parte da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, remete-se a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pinhel, bem como a sua representação por intermédio de organograma para publicação no Diário da República.
CAPÍTULO II
Estrutura Organizacional
Artigo 4.º
Modelo
Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os Serviços Municipais adotam o modelo de uma estrutura hierarquizada, constituída por:
A) 5 Unidades Orgânicas Flexíveis;
B) 15 Subunidades Orgânicas Flexíveis;
C) 2 Unidades Orgânicas (dirigidas por Cargos de direção intermédia de 3.º grau);
D) 8 Gabinetes/Serviços.
CAPÍTULO III
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
A estrutura flexível dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1) Divisão de Licenciamento Urbanístico, Saúde e Bem Estar Animal, Águas e Saneamento;
2) Divisão Administrativa e Finanças;
3) Divisão de Planeamento, Equipamentos, Ambiente e Fundos Comunitários;
4) Divisão de Educação juventude e Desporto;
5) Divisão de Intervenção e Coesão Social.
Artigo 8.º
Dirigentes Intermédios de 2.º grau
1) A Divisão de Licenciamento Urbanístico, Saúde e Bem Estar Animal, Águas e Saneamento é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2) A Divisão Administrativa e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3) A Divisão de Planeamento, Equipamentos, Ambiente e Fundos Comunitários é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
4) A Divisão de Educação, Juventude e Desporto é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
5) A Divisão de Intervenção e Coesão Social é dirigida por um Chefe de Divisão, que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6) O Chefe de Divisão é globalmente responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
Artigo 13.º
Divisão Administrativa e Finanças
À subunidade orgânica flexível de Aprovisionamento que altera a designação para: subunidade flexível de Aprovisionamento e Contratação Pública
Competências:
1) Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afetação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém.
2) Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;
3) Manter devidamente organizado o arquivo da subunidade;
4) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na subunidade;
5) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
6) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo os respetivos registos e promovendo as diligências necessárias à regularização a que eventualmente haja lugar;
7) Proceder aos registos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda e outros atos que possam alterar o valor do património do Município;
8) Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município;
9) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
10) Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores dos principais bens e serviços com interesse para a Autarquia;
11) Assegurar todas as tarefas administrativas no âmbito das atividades desenvolvidas por esta subunidade;
12) Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;
13) Gerir e controlar o posto de abastecimento de combustíveis e o depósito de peças, acessórios, lubrificantes e outros materiais necessários à manutenção das máquinas e viaturas municipais;
14) Dirigir as oficinas e os serviços de reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos;
15) Assegurar a gestão de stocks em armazém, promover a aquisição de bens de acordo com as necessidades dos serviços e manter atualizados os inventários e registos respetivos;
16) Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados com a autarquia;
17) Executar os serviços que lhe forem determinados pelo notário privativo;
18) Promover a adjudicação de obras por empreitada, fiscalizar a sua execução e zelar pelo cumprimento dos contratos;
19) Elaborar os programas de procedimento e cadernos de encargos necessários à adjudicação das obras.
Artigo 14.º
Divisão de Educação e Desporto
À subunidade orgânica de educação e desporto que altera a designação para: subunidade orgânica de educação, juventude e desporto.
B) Á subunidade orgânica flexível de Educação que altera a designação para: subunidade orgânica flexível de educação e juventude.
Artigo 15.º
Unidade orgânica de 3.º grau de Cultura e Turismo
A esta unidade orgânica cabe promover o desenvolvimento cultural das populações, bem como difundir e potenciar a oferta turística do concelho.
Esta Unidade integra duas subunidades:
a) À subunidade orgânica flexível de cultura compete:
1) Promover medidas de natureza cultural e de lazer, no âmbito das políticas definidas pelo Município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento sócio cultural do Município;
2) Assegurar a gestão, organização e o funcionamento da biblioteca municipal, suas extensões e biblioteca itinerante;
3) Promover ações de divulgação do livro e da leitura e incrementar programas tendentes ao aumento do gosto pela leitura, principalmente junto da população mais jovem;
4) Proceder ao registo, catalogação e classificação dos fundos bibliográficos e documentais e do património museológico colocado à sua guarda, bem como promover a sua conservação e restauro;
5) Assegurar a gestão, a organização e o funcionamento do museu municipal e promover a sua animação e a divulgação;
6) Superintender na gestão do arquivo geral do município, propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos nos termos legais;
7) Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do Município na área do turismo e colaborar na definição dos respetivos estudos e planos estratégicos.
b) Á subunidade orgânica flexível de turismo compete:
1) Definir, propor, organizar e coordenar ações de dinamização nos diversos domínios de atividade, designadamente no âmbito da animação cultural, da leitura, da divulgação do património histórico-cultural, das atividades arqueológicas e artísticas e de atividades de lazer e de promoção turística do Município.
2) Colaborar, nos termos definidos superiormente, nas atividades promovidas por associações e outras instituições que promovam ações no âmbito do lazer e do turismo;
3) Assegurar a gestão, organização e o funcionamento de todas as instalações culturais de lazer ou de turismo que se encontrem sob administração municipal;
4) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de atividades, projetos ou ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da divisão;
5) Inventariar as potencialidades turísticas do Município, designadamente no domínio patrimonial, cultural, ambiental e gastronómico e promover a sua divulgação;
6) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à Divisão;
7) Garantir a gestão dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica;
8) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
CAPÍTULO IV
Artigo 16.º
Gabinetes
Mantém todos os pontos exceto o ponto 8 - Gabinete de ação social que é revogado e é substituído pelo Gabinete de Informática, ao qual compete:
1) Prestar assistência técnica aos serviços utilizadores;
2) Manter permanentemente atualizada toda a informação relativamente a procedimentos a ter pelos serviços e zelar pelas condições do funcionamento do equipamento;
3) Conceber analisar, desenvolver e manter base de dados, bem como racionalizar os equipamentos de hardware e software:
4) Gerir e atualizar periodicamente a página da Internet da Câmara;
5) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Cargos de direção intermédia de 2.º grau
1 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam ainda e cumulativamente os seguintes requisitos:
Unidade Orgânica Flexível de Intervenção e Coesão Social
a) Bacharelato ou Licenciatura em Serviço Social;
b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
c) A remuneração do dirigente de 2.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O modelo de estrutura orgânica hierarquizada, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 19.º
Divisão de Intervenção e Coesão Social
Por força das alterações apresentadas, a Divisão de Intervenção e Coesão Social fica considerada neste artigo:
Divisão de Intervenção e Coesão Social
Esta Divisão integra duas subunidades:
a) À subunidade orgânica flexível de Ação Social compete:
1) Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;
2) Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;
3) Executar os projetos, programas ou ações de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
4) Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os respetivos pedidos;
5) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de atividades, projetos e ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da divisão;
6) Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
7) Estudar e propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das atividades levadas a cabo no âmbito do sistema educativo e da ação social;
8) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior
b) Á subunidade orgânica flexível de Inserção Social Social compete:
1) Gerir a Habitação Social do Município, com a promoção de levantamentos das carências na área da habitação, propondo as diretrizes para a resolução dos problemas e monitorizando a ocupação das frações destinadas à Habitação Social;
2) Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio social e benemerência, de caráter público e privado;
3) Propor, coordenar e monitorizar o programa de apoios financeiros anuais de natureza social, implementando progressivamente a contratualização dos apoios através de protocolos ou contratos -programa.
4) Elaborar e manter atualizada a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da coesão social;
5) Participar na conceção, elaboração e monitorização do Diagnóstico Social e respetivo Plano;
6) Promover e dinamizar o atendimento social aos munícipes com vista a uma intervenção integrada no âmbito das várias problemáticas sociais;
7) Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;
8) Criar condições para a implementação da educação formal e não formal ao longo da vida em domínios como as línguas e a literacia digital, entre outros
9) Promover campanhas de sensibilização e realizar ações de formação e informação em temáticas específicas na área da intervenção social e do envelhecimento ativo;
10) Dinamizar atividades e programas de combate ao isolamento e à promoção do envelhecimento ativo, em colaboração com entidades com respostas sociais de apoio à população sénior;
11) Efetuar o atendimento e acompanhamento dos munícipes, no âmbito das carências habitacionais e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
12) Implementar Protocolos de Cooperação que venham a ser celebrados pela Câmara Municipal com entidades públicas e/ou privadas no contexto da intervenção social e comunitária em bairros municipais e áreas de alojamento provisório;
Artigo 20.º
Revogação
Com a publicação desta alteração, fica revogada a organização dos serviços do Município de Pinhel, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 de 31 de janeiro de 2020, nas disposições antes mencionados.
315479266
