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Ato Original
Aviso n.º 1328/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Abril de 2006. - O Vice-Presidente, por delegação, José Manuel Saraiva Cardoso.
