Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13 350/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Setembro de 2000 é de 2,749 07%, a qual, multiplicada pelo factor 1,10, é de 3,023 98%.
30 de Agosto de 2000. - O Presidente, Vasco Pereira.
