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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 134/2010
Por ordem superior se torna público ter a Itália depositado, junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 8 de Janeiro de 2010, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Protecção do Património Cultural Subaquático, adoptada em Paris na 31.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 2 de Novembro de 2001, com a seguinte declaração:
«En déposant son instrument de ratification l'Italie precise que les declarations au titre du paragraphe 1, (b) de l'article 9 de la Convention seront transmises de la manière prévue au paragraphe 1, (b), (ii) du même article 9.» (Original: français.)
Tradução
«Ao depositar o seu instrumento de ratificação a Itália precisa que as declarações a título do parágrafo 1, (b) do artigo 9 da Convenção serão transmitidas pela forma prevista no parágrafo 1, (b), (ii) do mesmo artigo 9.» (Original: francês.)
Nos termos do seu artigo 27.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a Itália três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 8 de Abril de 2010.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 18 de Julho de 2006, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 18 de Julho de 2006, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de Setembro de 2006, de acordo com o Aviso n.º 711/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 31 de Outubro de 2006. A referida Convenção entrou em vigor no dia 21 de Dezembro de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 19 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.