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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13414/2009
Luís Ribeiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000 de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007 de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere deliberou, em reunião realizada em 26 de Junho de 2009, aprovar alteração ao Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 175/95 de 12 de Outubro publicada no Diário da República, 1.ª série-B em 20 de Dezembro de 1995, com a alteração introduzida pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 180/2003 de 06 de Novembro publicada no Diário da República, 1.ª série-B em 24 de Novembro de 2003, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000 de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007 de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro, de acordo com a nova redacção do artigo 79.º do regulamento, que se anexa e que passa a vigorar.
22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
«Artigo 79.º
Condicionamentos
1 - (Redacção anterior do artigo.)
2 - Fora de áreas de REN, RAN, Rede Natura 2000, e das que se encontram sob influência do Plano de Ordenamento da Albufeira do Castelo de Bode, admitem-se instalações até um máximo de 4000 m2 por pavilhão, quando destinadas à actividade avícola e de acordo com os restantes índices e parâmetros urbanísticos previstos no número anterior.»
202090483
