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Ato Original
Aviso n.º 13 460/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, e de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, e do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que foram distribuídas as listas de antiguidade dos funcionários das carreiras do regime geral dos tribunais reportadas a 31 de Dezembro de 1997.
2 - As referidas listas podem ser consultadas na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça e nas suas delegações de Coimbra, Évora e Porto, bem como nas secretarias dos tribunais judiciais e administrativos.
3 - De acordo com o artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, e do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, as eventuais reclamações deverão ser formalizadas no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso e dirigidas ao director-geral da Administração da Justiça.
24 de Outubro de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
