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Aviso n.º 13460/2022
Procedimento concursal comum para ocupação de seis vagas/postos de trabalho para a categoria de enfermeiro(a) especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem
Faz-se público que, nos termos do Despacho 11398-C/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, articulado com Despacho 4046-2022, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferidos por sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE de 19 de maio de 2022, registada em Ata n.º 20/2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica da carreira especial de enfermagem/ carreira de enfermagem, na modalidade de relações jurídicas de emprego público, tituladas por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro(a) especialista da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A aditado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
2 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, com sede na Rua Camilo Castelo Branco - 2910-446 Setúbal, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
3 - 0 presente concurso rege-se pelas disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11 de 22 de março de 2018 entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros, e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) referido, artigo 12.º dos Decretos -Leis n.º 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados e republicados pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
4 - Âmbito de recrutamento: Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
5.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Dezoito anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar, pela Ordem dos Enfermeiros.
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
5.2 - Requisitos específicos:
a) A admissão para a categoria de enfermeiro(a) especialista faz-se de entre os (as) enfermeiros (as) com pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro(a) especialista exigido para o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho;
b) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho;
d) Possuir o título de Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica emitido pela Ordem dos Enfermeiros.
6 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de dez (10) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho anunciados, cessando com a ocupação dos mesmos.
9 - Publicitação:
a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
b) Na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE - (www.chs.min-saude.pt), disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República.
c) Em jornal diário de expansão nacional, por extrato.
10 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro(a) especialista da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27-05-2019.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, seguidamente ao aviso de abertura, a entregar por uma das seguintes vias:
a) Pessoalmente, nas instalações do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, situado na Rua Camilo Castelo Branco - 2910-446 Setúbal no período compreendido entre as 9.30h e as 13.00h e das 14.30h às 17.30h
b) Ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal Rua Camilo Castelo Branco, apartado 140, 2910-446 Setúbal, para o serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, até à data-limite fixada no ponto 7 do presente aviso.
12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, e contacto telefónico);
b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;
c) Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, mediante referência do número do aviso, número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação da carreira, categoria e área de especialidade em enfermagem a que se candidata;
e) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária identificação;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
12.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida com a administração pública, tempo de serviço na categoria de enfermeiro(a), posição remuneratória detida à data da candidatura e nota quantitativa da avaliação de desempenho do último biénio concluído.
c) Fotocópia de cédula profissional válida e definitiva;
d) Três exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu com máximo de 6 (seis) páginas escritas em letra Calibri 12 e com 1,5 de espaçamento entre linhas e parágrafos, com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, e com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;
e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), e c) do ponto 5.1 do aviso de abertura.
12.2 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
13 - Métodos de seleção: Avaliação curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23-05-2020.
a) A classificação final da avaliação curricular resulta do produto da ponderação e somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros em avaliação:
AC = ((3*EP) + QS + AFF + (2*AFM) + (2*TP) + (2*CFEM) + CE + (2*RPM) + (2*ADI) + OS)/2
Parâmetros:
AC - Avaliação curricular;
EP - Experiência profissional na área de especialidade em enfermagem a que se candidata;
QS - Grupos de trabalho ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
AFF - Atividades formativas frequentadas;
AFM - Atividades formativas ministradas;
TP - Trabalhos publicados ou comunicações de interesse científico;
CFEM - Classificação final obtida no Curso de Especialidade em Enfermagem a que se candidata;
CE - Coordenação de equipas;
RPM - Responsável Projetos Melhoria Contínua Qualidade/Grupos de trabalho
ADI - Atividade docente e/ou investigação;
OS - Participação em órgãos sociais.
13.1 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e se depois de aplicados, ainda subsistir a situação de igualdade de valoração serão utilizados os seguintes critérios:
a) Exercício de funções na área da especialidade em enfermagem no Centro Hospitalar de Setúbal, EPE;
b) Valoração mais elevada na experiência profissional.
c) Tempo de exercício profissional no Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.
13.2 - Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 6.º, e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o Júri delibera atribuir ao parâmetro EP uma especial relevância, traduzida na atribuição do fator de ponderação 3, por se tratar do requisito essencial de valorização da prestação de cuidados na área de especialidade a que se candidata, e maior relevância, através do fator de ponderação 2, aos parâmetros AFM, TP, RPM, CFEM e ADI, por se tratar de áreas que promovem o conhecimento e o desenvolvimento profissional.
14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, sendo ainda publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 25.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
15.1 - Os candidatos que entendam a realização de audiência prévia poderão exercer o seu direito através dos endereços de correio eletrónico - (fernando.trindade@chs.min-saude.pt ou candida.bicho@chs.min-saude.pt).
16 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica e afixada no quadro de informações do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.
17 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica e na intranet do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE e notificados os candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Fernando António Trindade Rodrigues, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE; Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo: Cândida Zélia Fernandes Bicho André; Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
2.º vogal efetivo: Ana Paula Salvador Avelar Martinez Marques; Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Marta Sofia Martinho Biscaia Silva; Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
2.º Vogal Suplente: Maria Do Rosário Costa Lino Moura; Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
19 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
3 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos.
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