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Aviso n.º 13482/2011
Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável para um posto de trabalho de assistente técnico
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para os devidos efeitos torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia, do Imaculado Coração de Maria de 8 de Junho de 2011, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
1 - Legislação aplicável - O procedimento rege -se pelo disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A /2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril. Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção - Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).
3 - Modalidade da relação jurídica - para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses.
4 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do n.º 2, do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril.
5 - Local de Trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na área da Sede da Freguesia do Imaculado Coração de Maria.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49 Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e tem as funções de Assistente Técnico.
7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9 - Requisitos de vínculo:
9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Habilitações exigidas: 12.º ano de escolaridade.
11 - Forma e prazo de candidatura:
11.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, devendo ser formalizada mediante Formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, disponível na Secretaria desta Junta, e na respectiva página electrónica desta Autarquia, www.jfimaculado.com, nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril.
11.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
11.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), e e) do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria desta Junta ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo, para Freguesia do Imaculado Coração de Maria, Rua Nova da Quinta Deão, Edifício Cuibem I, 9050-071.
11.4 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.
12 - Métodos de selecção e critérios gerais:
Considerando o carácter urgente do recrutamento para o desempenho de funções correspondentes a necessidades imperiosas e para garantir a capacidade de resposta do serviço, será, nos termos dos n.º 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008, conjugado com os n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril, é utilizado como (método obrigatório) apenas a prova de conhecimentos. É utilizado como (método complementar) entrevista profissional de selecção.
12.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC), com a duração de 120 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função:
A prova escrita de conhecimentos versará sobre os seguintes temas: Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFC); Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Publicas; Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
12.2 - Entrevista Profissional de Selecção - É efectuada nos termos do artigo 13.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril.
12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:
CF = (PEC x 70 % + EPS x 30 %)
CF = Classificação final
PEC = Prova de Conhecimentos
APS = Entrevista Profissional de Selecção
13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril aplicar-se-á a utilização faseada dos métodos de selecção.
15 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração ou classificação inferior 9,5 valores, nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril.
18 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente; Jorge Simplício Pereira Pestana;
1.º Vogal: João José Jesus Neves; Advogado
2.º Vogal: José Duarte Pestana Gonçalves, Assistente Técnico;
1.º Vogal Suplente: José Carlos Rodrigues; Secretário da Junta;
2.º Vogal Suplente: António José Jesus Nunes, Tesoureiro da Junta.
O 1.º vogal suplente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede da Junta e disponibilizada na página electrónica.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; no Diário da República; num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
15 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Simplício Pereira Pestana.
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