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Ato Original
Aviso n.º 13494/2022
Retificação de forma a sujeitar a 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar a Avaliação Ambiental Estratégica
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, que nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública de 20 de junho de 2022, deliberou por unanimidade, revogar parcialmente a Deliberação de Reunião de Câmara n.º 72/2022, de 10 de fevereiro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 4714/2022, de 4 de março de 2022, no referente à decisão de não sujeitar o procedimento da 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
Assim, é repristinado o teor da Deliberação de Reunião de Câmara n.º 557/2020, de 19 de novembro de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 776/2021, de 12 de janeiro, mantendo o procedimento da 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar, sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos e para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, que estabelece o Regime da Avaliação Ambiental de Planos e Programas.
22 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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