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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 13504/2009
Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico profissional
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 09 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de Fiscal Municipal, do grupo de pessoal técnico profissional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, remunerado pelo escalão 1, índice 199.
2 - O concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Ferreira do Zêzere.
4 - Ao concurso será aplicável o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 31 de Dezembro, Lei n.º 12-A/2008, de 31 de Julho.
5 - O conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso é o seguinte:
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;
Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho e que são:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos Especiais - os referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30/12, designadamente 12.º ano de escolaridade e curso especifico ministrado pelo CEFA.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal ou remetido pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar a identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, n.º fiscal de contribuinte, morada de residência, código postal e telefone), a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.
Os candidatos podem mencionar quaisquer circunstâncias que entendam poder influir na apreciação do seu mérito.
8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
d) Outros elementos que o candidato entenda referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea e) do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais, assumindo a forma escrita e revestindo natureza teórica, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
Avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica, formação profissional e experiência profissional;
Entrevista profissional de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.1 - A duração da prova de conhecimentos não excederá 90 minutos e versará sobre o seguinte programa:
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Regime das Contra-ordenações.
11.2 - Legislação a consultar:
Lei n.º 169/99, de 18/09, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11/01; Lei n.º 58/2008, de 9/09; Lei n.º 12-A/2008, de 27/02; Lei n.º 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4/09; Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, alterado pelos Decretos-Lei n.º 356/89, de 17/10, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14/09 e Lei n.º 109/2001, de 24/12.
12 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - O sistema e a formula de classificação final, assim como os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da acta da reunião do júri, sendo facultada aos candidatos que a solicitarem.
14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas aos concorrentes através de alguma das formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
15 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior;
Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Eng.º João Pedro Frias Freitas, Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente
22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
302085534