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Ato Original
Aviso n.º 13 522/2006
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, abrangido pelo supracitado decreto-lei.
De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo.
31 de Outubro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Célia Maria Calado Pedroso.
