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Ato Original
Aviso n.º 13 567/2006
Concurso interno de ingresso para a categoria de motorista de pesados
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 8 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares vagos existentes na categoria/carreira de motorista de pesados do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas.
O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Área funcional - apoio geral.
4 - Remuneração, local e condição de trabalho:
a) A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e o índice correspondentes e as regras neles estabelecidas;
b) O local de trabalho é no Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, 49, em Lisboa, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional ou no estrangeiro;
c) As condições de trabalho e as demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável a este concurso:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho:
a) Possuir a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato;
b) Possuir carta de condução adequada.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com os artigos 19.º, 20.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) 1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;
c) 3.ª fase (eliminatória) - exame médico de selecção;
d) 4.ª fase (sem carácter eliminatório) - entrevista profissional de selecção.
As 1.ª, 2.ª e 3.ª fases são de per si eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.1 - Prova de conhecimentos gerais (1.ª fase) e respectivo programa - a prova de conhecimentos gerais consiste numa prova escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora, destinada a avaliar o nível de conhecimentos gerais, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que incidirá sobre:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência comum;
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público;
3 - Atribuições e competências do Instituto Hidrográfico:
Estrutura orgânica;
Objectivos e missão.
7.2 - Legislação base a consultar para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças);
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (protecção da maternidade e da paternidade);
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório da função pública), com as alterações subsequentes;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 134/91, de 4 de Abril (Lei Orgânica do IH), com as alterações subsequentes.
Bibliografia - Deontologia e Ética do Serviço Público, do Dr. João Figueiredo, do Secretariado para a Modernização Administrativa.
7.3 - A prova de conhecimentos específicos (2.ª fase) será uma prova oral, de natureza prática, com a duração de meia hora e incidirá sobre os temas a seguir mencionados:
1) Conduzir um veículo de elevada tonelagem;
2) Demonstrar conhecimentos de mecânica dos veículos de elevada tonelagem.
7.4 - O exame médico de selecção (3.ª fase) visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, e tem carácter eliminatório, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - A entrevista profissional de selecção (4.ª fase) visa determinar avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão;
b) Motivação profissional;
c) Interesse pela valorização e actualização profissional.
7.5.1 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, será classificada de 10 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 7.5.
8 - Após a afixação no serviço da relação de candidatos admitidos, estes serão convocados, oportunamente, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, para a realização da prova escrita de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos.
9 - Classificação final:
9.1 - A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas 1.ª, 2.ª e 4.ª fases dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98.
9.2 - De acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri do concurso entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas.
9.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, e nele deverão constar os seguintes elementos:
10.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone;
10.2 - Habilitações literárias e profissionais;
10.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;
10.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
10.5 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
10.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.1 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo;
11.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;
11.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias, designadamente da carta de condução adequada (fotocópias);
11.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 11.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Capitão-Tenente SEM João Agostinho Grácio Pedro dos Santos.
Vogais efectivos:
Primeiro-sargento V Elias Dias Arnaut, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Motorista de transportes colectivos Armando Matias Marques.
Vogais suplentes:
Primeiro-sargento MQ Carlos Alberto Crispim Serra.
Primeiro-sargento CM António José da Cruz Carrilho.
30 de Novembro de 2006. - O Director dos Serviços de Apoio, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, capitão-de-fragata.
