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Ato Original
Aviso n.º 13 613/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Outubro de 2001, por delegação, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de ingresso nas categorias a seguir mencionadas, com vista ao preenchimento dos lugares que, para cada um, se indicam:
Concurso A - para admissão a estágio na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico experimentador, escalão 1, índice 215 (Euro 649,43/130 200$), visando o preenchimento de oito lugares, caducando a validade com o provimento, sendo:
a) Um, na área de formação de engenharia civil;
b) Dois, na área de formação de engenharia mecânica;
c) Três, na área de formação de engenharia química ou de química;
d) Um, na área de formação de engenharia topográfica;
e) Um, na área de formação de urbanismo;
Concurso B - para admissão a estágio na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional experimentador, escalão 1, índice 175 (Euro 528,73/106 000$), visando o preenchimento de 13 lugares, caducando a validade com o provimento.
2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, os presentes concursos regem-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89, 404-A/98 e 236/89, respectivamente de 16 de Outubro, 7 de Dezembro, 18 de Dezembro e de 26 de Julho.
3 - Conteúdos funcionais:
3.1 - Concurso A [alíneas a) a e)] - o conteúdo funcional dos lugares a prover, mencionado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/89, é o seguinte:
a) Realização de ensaios:
Selecção, execução e controlo na recolha, identificação e preparação de amostras, provetes e modelos;
Execução e orientação de ensaios;
Elaboração de normas e boletins de ensaios;
b) Utilização de meios informáticos:
Elaboração, actualização e execução de trabalhos de programação em projectos e apoio ao processamento em tempo real de experiências sobre sistemas físicos;
Manutenção de bibliotecas documentadas dos programas desenvolvidos e explorados no sector;
Orientação, planificação e execução do trabalho informático do sector e desenvolvimento de métodos gráficos;
c) Planificação e organização do trabalho:
Planificação e coordenação do trabalho experimental e informático do sector;
Colaboração na determinação de estimativas de custo e controlo do seu desenvolvimento;
Superintender o pessoal sob sua orientação e assegurar ligações internas;
Controlo da manutenção de aparelhagem e instalações;
d) Acções de formação - colaboração em acções de formação, designadamente em cursos de especialidade, orientação de estágios e acompanhamento de visitantes;
e) Equipamento:
Colaboração no estudo e preparação de propostas de adjudicação de equipamentos;
Projecto e desenho de aparelhagem de medição e sistemas de montagem para a execução de ensaios;
Elaboração de instruções de manutenção e manuseamento de aparelhagem;
f) Divulgação de textos - elaboração de informações e notas técnicas e colaboração na feitura de relatórios.
3.2 - Concurso B - o conteúdo funcional dos lugares a prover, mencionado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 236/89, é o seguinte:
a) Realização de ensaios:
Recolha e identificação de amostras;
Preparação de amostras, de provetes e de modelos;
Montagem de aparelhagem;
Leitura, cálculo e elaboração de gráficos e quadros de resultados dos ensaios;
Interpretação dos resultados dos ensaios;
Elaboração dos boletins de ensaios;
b) Utilização de meios informáticos:
Elaboração, manipulação e manutenção de ficheiro;
Exploração de programas existentes no sector;
Actualização, adaptação e elaboração de pequenos programas relacionados com a simulação em sistemas físicos ou matemáticos;
c) Manutenção e conservação de equipamento e instalações:
Orientação ou execução das operações necessárias à manutenção de aparelhagem e instalações;
Calibração de aparelhagem;
d) Equipamento - desenho de adaptação, aperfeiçoamento e ou desenvolvimento de acessórios para aparelhos de medição, com vista à sua posterior montagem para realização de ensaios;
e) Organização do trabalho:
Colaboração na planificação dos trabalhos do sector e na orientação de grupos de trabalho experimental;
Organização de arquivos técnicos;
Organização de expediente relacionado com os processos de estudo.
4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.
5 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos são os mencionados no n.º 1, se a outro superior não tiverem direito, nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
6.1.2 - Ter 18 anos completos;
6.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
6.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
6.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
6.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e ainda:
6.2.1 - Concurso A - possuir curso superior que não confira o grau de licenciado, em uma das áreas de formação referidas no n.º 1 deste aviso.
6.2.2 - Concurso B - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente dos cursos de carácter geral ou tecnológico, de dominante científica e natural.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:
7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);
7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;
7.1.3 - Residência e telefone, se o tiver;
7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;
7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;
7.1.6 - Concurso a que se candidata e respectiva área, no caso do concurso A, e se deseja prestar provas de física ou de química, no caso do concurso B;
7.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 e no n.º 6.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito ao n.º 7.2.1, dos seguintes documentos:
7.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vinculo à função pública, e a categoria, bem como o tempo de serviço na função pública;
7.2.2 - Currículo profissional do candidato, devidamente datado e assinado;
7.2.3 - Fotocópia de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;
7.2.4 - Fotocópias de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
7.2.5 - Fotocópias de documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.
8 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção a utilizar (concursos A e B ):
Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;
Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;
Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.
10.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos (1.ª fase) - admissão ao estágio:
Concurso A
A prova de conhecimentos gerais (PCG) será realizada de acordo com o programa constante do n.º 1 do anexo ao despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, e terá a duração de uma hora e trinta minutos.
A prova de conhecimentos específicos (PCE) será realizada de acordo com o programa constante do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, a pp. 13 160 e 13 161, terá a duração de duas horas e consistirá em:
Área de formação de engenharia civil - teste teórico sobre resistência de materiais;
Área de formação de engenharia mecânica - teste teórico sobre resistência de materiais;
Área de formação de engenharia química ou química - teste teórico sobre química inorgânica e análise instrumental;
Área de formação de engenharia topográfica - teste teórico sobre topografia;
Área de formação de urbanismo - teste teórico sobre planeamento urbano e transportes.
Concurso B
A prova de conhecimentos gerais (PCG) será realizada de acordo com o programa constante do n.º 1 do anexo ao despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, e terá a duração de uma hora e trinta minutos.
A prova de conhecimentos específicos (PCE) será realizada de acordo com o programa constante do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, a p. 13 161, terá a duração de duas horas e incidirá sobre:
Português - redacção sobre um tema proposto;
Matemática - matéria dos 10.º e 11.º anos de escolaridade;
Física ou Química (matérias dos 10.º e 11.º anos de escolaridade), de acordo com a declaração de opção feita pelo candidato no requerimento de candidatura, conforme exigido no n.º 7.1.6 deste aviso.
10.2 - Avaliação curricular (AC) (concursos A e B) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.3 - Entrevista profissional de selecção (EP) (concursos A e B) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho dos lugares postos a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:
Aptidões pessoais;
Aptidões profissionais.
10.4 - Estágio e provimento a título definitivo nas vagas postas a concurso - 2.ª fase (concursos A e B):
Ao estágio aplica-se a Portaria n.º 862/943, de 26 de Setembro, que fixa a duração, funcionamento e regras de avaliação, e a Declaração de Rectificação n.º 190/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252 (2.º suplemento), de 31 de Outubro de 1994;
Os estagiários, se forem aprovados com a classificação não inferior a Bom (14 valores), serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.
13 - Publicitação das relações e das listas - os candidatos admitidos aos concursos constarão de relações a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma. Relativamente ao concurso A, serão elaboradas relações e listas separadas dos candidatos ao exercício de funções na área dos materiais de construção e na área da hidráulica.
14 - Os júris dos concursos têm a seguinte composição:
Concurso A - 1.ª e 2.ª fases
Presidente - investigador principal engenheiro Pedro Manuel Pontífice de Sousa.
Vogais efectivos:
investigadora auxiliar engenheira Maria João Oliveira de Barros Henriques, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Investigador auxiliar engenheiro João Paulo Lourenço Cardoso.
Investigadora auxiliar engenheira Maria Paula Marques da Costa Rodrigues.
Técnico especialista João Ribeiro Martins.
Vogais suplentes:
Investigador principal engenheiro António Gabriel Ferreira de Sousa Coutinho.
Investigadora auxiliar engenheira Ana Maria de Barros Duarte Fonseca.
Assistente de investigação Dr.ª Elsa Maria Vicente Dias da Silva Eustáquio Vaz Pereira.
Estagiária de investigação engenheira Susana Bravo Cordeiro Baptista Cabral da Fonseca.
Concurso B - 1.ª e 2.ª fases
Presidente - Investigador-coordenador engenheiro Arlindo Freitas Gonçalves.
Vogais efectivos:
Investigador principal engenheiro António Paulo Campos da Silveira, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Investigador auxiliar engenheiro José João Roseira Delgado Muralha.
Vogais suplentes:
Técnico especialista principal Manuel de Azevedo Marques.
Técnico especialista principal José Maria Fidalgo.
15 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos gerais, que poderá ser consultada durante a execução da mesma:
Concursos A e B - artigos 1.º a 4.º, 30.º a 36.º, 42.º a 44.º e 46.º a 52.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 11 de Outubro;
Artigos 3.º e 11.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Artigos 2.º, 22.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Outubro de 2001. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.