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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13 634/2000 (2.ª série). - Perfil de saúde 2000. - Nos termos do n.º 4 do despacho de 2 de Abril de 1993 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1993, na reunião de 14 de Julho de 2000, o conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros deliberou o seguinte:
1.º Os exames que compõem o perfil de saúde diferenciam-se por idade e sexo.
2.º Ao perfil de saúde no ano 2000 têm acesso os grupos etários, dos 40 aos 49 anos os beneficiários titulares nascidos em ano par, e dos 50 aos 79 anos todos os beneficiários titulares.
3.º Cada perfil de saúde será efectuado pelos estabelecimentos de saúde para tal contratados, contra o pagamento de uma comparticipação de 9000$00 por parte do beneficiário.
5 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.
