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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 137/2007
Por ordem superior se torna público ter a República Democrática de São Tomé e Príncipe depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Abril de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gonzando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, concluída em Nova Iorque em 14 de Dezembro de 1973.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de Setembro de 1995, conforme o Aviso n.º 268/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997.
De acordo com o n.º 2 do artigo 17.º, a Convenção entrou em vigor para a República Democrática de São Tomé e Príncipe em 12 de Maio de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 26 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.