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Ato Original
Aviso n.º 13 719/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de psiquiatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 20 de Novembro de 2002, no uso da competência constante no n.º 36 da citada portaria e nos termos das orientações transmitidas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3140, de 26 de Março de 2002, a propósito do plano anual dos concursos médicos, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 1348/95, de 14 de Novembro, e alterado pela Portaria n.º 230/2000, de 27 de Abril.
2 - O concurso é institucional e interno, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de São Bernardo - Setúbal, mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
4 - O horário de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
5 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso.
6.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital, sito na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910-446 Setúbal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal, se for expedido até ao último dia do prazo estabelecido.
6.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil), número, data de emissão, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações profissionais;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde o aviso se encontra publicado;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Indicação, se for caso disso, de que a candidatura é exclusivamente para fins curriculares.
6.4 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor, através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.
6.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
7 - Método de selecção:
7.1 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae dos candidatos;
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidos nos termos da lei penal.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
10 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Anita da Conceição Birrento Vilar, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital de São Bernardo Setúbal.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Álvaro Andrade Carvalho, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital São Francisco Xavier - Lisboa.
2.º Dr. Luís Manuel Pimentel Cortez Pinto, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Júlio de Matos - Lisboa.
3.º Dr. José Manuel Morgado Pereira, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Sobral Cid - Coimbra.
4.º Dr.ª Maria Inês Silva Dias, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Miguel Bombarda, Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Clara Mendes Rosa, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Egas Moniz - Lisboa.
2.º Dr. José António da Costa Salgado, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Distrital de Santarém.
11 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
12 - O direito a recurso estabelece-se obrigatoriamente, nos termos do n.º 67.1 da secção VII da Portaria n.º 177/97, de 11 de Março.
13 - De acordo com o despacho conjunto n.º 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.
