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Ato Original
Aviso n.º 13745/2022
Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 4046/2022 do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado a 7 de abril de 2022 (Diário da República, 2.ª série, n.º 69, páginas 224 a 226), da Declaração de Retificação n.º 341/2022, publicada a 22 de abril de 2022 (Diário da República, 2.ª série, n.º 79, páginas 196 a 198) e por deliberação do Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. de 02 junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 11 postos de trabalho indicados no quadro seguinte, conforme mapa de pessoal aprovado, na categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, nas diversas unidades/serviços:
1 - Legislação aplicável
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/2009 e no Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e pela Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
2 - Prazo de validade
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito do Recrutamento
Podem ser admitidos ao presente concurso, todos os enfermeiros detentores ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo que reúnam os requisitos de admissão.
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os profissionais enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na(s) especialidade(s) correspondentes à do(s) serviço(s) ou unidade(s) a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.
4.2 - Podem ainda candidatar-se a este procedimento concursal os enfermeiros que se encontrem nomeados, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, em regime de comissão de serviço ou detenham um contrato em comissão de serviço para o exercício de funções de direção ou chefia, e ainda os enfermeiros nomeados no cargo de enfermeiro diretor, independentemente da categoria detida, tendo ainda preferência na lista de ordenação final dos candidatos em caso de igualdade de classificação.
4.3 - Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 - Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-B aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
5.1 - Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:
Referência A - Área dos cuidados de saúde primários, 3 postos de trabalho, Centros de Saúde - podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem comunitária, bem como os enfermeiros que preencham os critérios do artigo 11.º do DL n.º 71/2019 de 27 de maio.
Referência B - Área médica e consulta externa, serviços de medicina, de nefrologia, de psiquiatria e consulta externa, 2 postos de trabalho - podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem de médico-cirúrgica, enfermagem de reabilitação ou enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, bem como os enfermeiros que preencham os critérios do artigo 11.º do DL n.º 71/2019 de 27 de maio.
Referência C - Área cirúrgica, serviços de cirurgia e serviços de ortopedia, 2 postos de trabalho - podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem médico-cirúrgica, enfermagem de reabilitação, bem como os enfermeiros que preencham os critérios do artigo 11.º do DL n.º 71/2019 de 27 de maio.
Referência D - Área do doente critico, serviços urgência, serviço de medicina intensiva, blocos operatórios, 3 postos de trabalho - podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem médico-cirúrgica, bem como os enfermeiros que preencham os critérios do artigo 11.º do DL n.º 71/2019 de 27 de maio.
Referência E - Área da mulher e da criança, serviço de pediatria, serviço de obstetrícia, 1 posto de trabalho - podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, de saúde materna e obstétrica, bem como os enfermeiros que preencham os critérios do artigo 11.º do DL n.º 71/2019 de 27 de maio
6 - Prazo de apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
7 - Métodos de seleção
Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem, nos termos do Artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
8 - Resultados e ordenação final dos candidatos
Os resultados da avaliação curricular, resultam dos valores atribuídos a cada um dos elementos identificados nas alíneas a) a k) do n.º 2 do Artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, atenta a categoria para que é aberto o procedimento concursal, nos seguintes termos:
a) Categoria de enfermeiro gestor:
i) Alínea a), de 0 a 4 valores;
ii) Alínea b), de 0 a 1 valores;
iii) Alínea c), de 0 a 1 valores;
iv) Alínea d), de 0 a 2 valores;
v) Alínea e), de 0 a 1 valores;
vi) Alínea g), de 0 a 3 valores;
vii) Alínea h), de 0 a 2 valores;
viii) Alínea i) de 0 a 2 valores;
ix) Alínea j), de 0 a 2 valores;
x) Alínea k), de 0 a 2 valores.
8.1 - Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, numa escala de 0 a 20 valores, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Capacidade de comunicação, de argumentação e clareza de discurso, de 0 a 6 valores;
b) Coerência do projeto com a missão, visão e valores institucionais, de 0 a 4 valores;
c) Contributo para o desenvolvimento profissional da equipa, de 0 a 4 valores;
d) Contributo para uma liderança eficaz que conduza à motivação, produtividade e valorização do resultado em saúde dos cidadãos/indicadores, de 0 a 6 valores
8.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.
8.3 - A ordenação final dos candidatos, com aprovação nos métodos aplicados, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondados até às centésimas.
8.4 - Os resultados referidos nos números anteriores, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.
9 - Conteúdo funcional
Correspondente ao estabelecido no artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
10 - Remuneração
A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de enfermeiro gestor, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, exceto se o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior.
11 - Local de Trabalho
O trabalho será prestado no Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades Hospitalares ou Centros de Saúde.
12 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
13 - Formalização das candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Avenida Abade Baçal, 5301-852 Bragança, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 16.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente aviso.
13.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual;
ii) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva e válida na especialidade a que respeita o posto de trabalho concursado;
b) Documento comprovativo de 3 anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço a que respeita o posto de trabalho a ocupar.
c) Enfermeiros nomeados em funções de direção e chefia e ainda os nomeados no cargo de enfermeiro diretor e que preencham os critérios do Artigo 11.º do DL n.º 71/2019 de 27 de maio devem entregar documento comprovativo da nomeação, ficando dispensados da entrega dos documentos referidos nas alinhas a) e b).
d) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;
f) Projeto de gestão e administração do serviço de enfermagem correspondente ao serviço a que respeita o posto de trabalho a ocupar;
g) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro.
13.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
13.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.5 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Composição e identificação do Júri
Presidente: João Ernesto Teles Pires, enfermeiro gestor, em funções de enfermeiro diretor do Hospital de Magalhães Lemos E. P. E.;
Vogais efetivos:
Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira gestora, em funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.;
Belmiro Manuel Pereira da Rocha, enfermeiro gestor do Centro Hospitalar Gaia/Espinho, E. P. E.
Vogais suplentes:
José Cerqueira Pereira, enfermeiros gestor do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.
Delmina da Conceição Afonso, enfermeira gestora do Hospital de Magalhães Lemos E. P. E.
14.1 - A primeira vogal efetiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 - Divulgação das atas
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
16 - Publicitação
A publicitação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., em http://www.ulsne.min-saude.pt, na área "Concursos".
17 - Afixação das listas
A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicitada na página eletrónica do Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., e a lista unitária de ordenação final. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Política de Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Vaz.
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