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Ato Original
Aviso n.º 13 799/2003 (2.ª série). - Concurso para inspector de finanças-director do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças (concurso n.º 2/2003). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 9 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para o preenchimento de dois lugares de inspector de finanças-director do grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).
2 - Área de actuação:
2.1 - Exercer, no quadro de missão e no âmbito da intervenção da IGF e através das respectivas áreas de especialização, a direcção operacional de programas, projectos, acções e actividades decorrentes do planeamento estratégico, a executar pelas unidades de trabalho em que sejam integrados nos termos dos n.os 3 e 4.1 do despacho n.º 18 671/98 (2.ª série), de 28 de Outubro, do Ministro das Finanças, com prevalência dos que respeitem à intervenção da IGF no âmbito do sistema nacional de controlo interno e da coordenação e exercício do controlo financeiro de incidência comunitária;
2.2 - O exercício da direcção operacional envolve o planeamento, a programação e a definição de objectivos e metodologias referentes à execução de acções e actividades de apoio e coordenação no domínio do sistema nacional de controlo interno da administração financeira do Estado, designadamente na perspectiva do controlo estratégico, bem como às acções e actividades no âmbito da coordenação e do exercício do controlo financeiro de incidência comunitária, incluindo a interlocução junto da Comissão Europeia para as questões de controlo financeiro e das fraudes e irregularidades em prejuízo do orçamento comunitário e junto de órgãos homólogos da IGF;
2.3 - Execução de acções específicas que superiormente lhe sejam atribuídas.
3 - Requisitos de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais e especiais:
3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior à de inspector de finanças principal e preencher os demais requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças).
4 - Condições de trabalho - o cargo será exercido em qualquer localidade do território nacional onde a IGF desenvolve a sua acção, com predominância na cidade de Lisboa, onde deve ser fixado domicílio profissional, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto. A remuneração é a indicada no Decreto-Lei n.º 82/97, de 9 de Abril.
5 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 7 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e conforme a respectiva acta da COA:
Presidente - José Martins de Sá, inspector-geral.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José António Prates Viegas Ribeiro, subinspector-geral.
2.º Dr. Domingos António Melão Martins, inspector de finanças-director.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Isabel Brazão Garcia Courinha, inspectora de finanças-directora.
2.º Dr. José Maria Pedro, inspector de finanças-director.
6 - Métodos de selecção - no concurso, atento o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo apreciados, no tocante ao primeiro destes métodos, os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses, contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - O requerimento de admissão (modelo do anexo I), dirigido ao inspector-geral de Finanças, pode ser entregue pessoalmente na Inspecção-Geral de Finanças, nas horas normais de expediente, na Rua de Angelina Vidal, 41, 1199-005 Lisboa, durante o prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste último caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Declaração de como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
c) Outros dados pessoais que estejam omissos ou desactualizados no seu processo individual.
8.3 - A falta da declaração referida na alínea b) do número anterior determina a exclusão do concurso.
8.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado do currículo profissional, actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual constem, designadamente:
8.4.1 - As qualificações académicas e as actividades profissionais exercidas, com indicação da sua natureza e das características e dos sectores ou departamentos em que tenham decorrido, assim como a sua duração;
8.4.2 - A indicação dos cursos e estágios de formação profissional complementar em que hajam participado como formadores ou formandos, a respectiva duração e o serviço ou a entidade que os organizou.
8.5 - Os candidatos estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos elementos curriculares que já integrem os seus processos individuais, tais como os relativos às habilitações académicas, à categoria e aos cargos exercidos e à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como à formação profissional.
8.6 - Ao requerimento de admissão podem ser juntos quaisquer outros elementos sobre a qualificação e a experiência profissional que os candidatos entendam dever ser apreciados pelo júri, desde que mencionados no respectivo currículo e comprovados documentalmente.
8.7 - Na avaliação curricular, o júri apenas considerará os elementos e informações mencionados no currículo anexo ao requerimento de candidatura, sem prejuízo de lhe assistir a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Publicitação da lista de classificação final - no prazo de cinco dias após a homologação da lista de classificação final, esta será publicitada por afixação na sede da IGF e remetida aos interessados, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
10 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 249/98, de 11 de Agosto (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças), e 82/97, de 9 de Abril.
12 de Dezembro de 2003. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.
ANEXO I
(requerimento a que se refere o n.º 8.1 deste aviso)
Exmo. Sr. Inspector-Geral de Finanças:
...(nome), ... (estado civil), residente em ... (morada completa, incluindo o código postal e o número de telefone), portador do bilhete de identidade n.º ..., de ..., passando pelo Serviço de Identificação de ..., licenciado em ... (curso) pelo(a) ... (instituto ou faculdade), no ano lectivo de ...-..., com a classificação final de ... valores, detentor da categoria/cargo de ..., do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, vem requerer, nos termos do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003, a sua admissão ao concurso para o cargo de inspector de finanças-director.
Para o efeito, e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, declara que possui todos os requisitos legais de admissão a concurso.
... (data e assinatura).
