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Ato Original
Aviso n.º 138/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento de 11 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional do regime geral, do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria n.º 354/2000, de 15 de Junho, constante do seu mapa anexo, da qual faz parte integrante.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Áreas e conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista principal desenvolver actividades, com aplicação de programas informáticos, no âmbito do design gráfico e de apoio às funções editoriais e executar as seguintes tarefas: desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset.
5 - Serviço e local de trabalho - Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Praça de Londres, 2, 2.º, Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Especiais - só podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico profissional do regime geral, com a categoria de técnico profissional especialista, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas tenham pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, entregue na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 3.º, 1250-069 Lisboa.
O requerimento deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade);
b) Indicação da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;
c) Referência da vaga e concurso a que se candidata;
d) Declaração sob compromisso de honra de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
10.3 - Documentos a juntar ao requerimento:
a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que pertence da qual conste, de forma inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;
c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
d) Cetificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.
10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no rés-do-chão da Rua de Castilho, 24, em Lisboa.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Maria de Lurdes Rodrigues Machado dos Santos Canhão, técnica superior principal.
1.º vogal efectivo - Paulo Manuel Coelho do Nascimento, técnico superior principal de arquivo.
2.º vogal efectivo - João Marques Rijo, técnico superior principal.
1.º vogal suplente - Maria Manuela Sequeira Brito Ramos Grilo, técnica especialista principal.
2.º vogal suplente - Ana Maria da Silva Ribas, técnica profissional especialista principal de BD.
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Luís Capucha.
