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Ato Original
Aviso n.º 13836/2011
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que o ex-militar grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificado passa a ser abonado pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez, com efeitos desde Abril de 2011:
Estado-Maior da Força Aérea
João Carlos Pereira Trindade, primeiro-cabo, n.º 062220-G - (euro) 338,73.
2011-06-30. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Bandeira.
204864548