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Ato Original
Aviso n.º 1385/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente desta Escola de que se encontra disponível nos Serviços Administrativos a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Da referida lista cabe reclamação, a interpor ao presidente do conselho executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do supracitado decreto-lei.
19 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Vítor Manuel Matias Jacinto.
