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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13987/2020
4.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei no âmbito do RERAE
Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 24 de junho de 2020, foi aprovado a 4.ª alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei, tendo sido alterado o artigo 17.º do regulamento. Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação e a alteração do artigo 17.º do Regulamento.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
29 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.
Deliberação
Paulo Sérgio Duque de Brito, Presidente da Assembleia Municipal de Vila de Rei, certifica que da sessão ordinária deste órgão, realizada em 24 de junho de 2020, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:
«Assembleia Municipal, aprovou por unanimidade, a 3.ª alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei.»
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
25 de junho de 2020. - O Presidente da Assembleia, Paulo Sérgio Duque de Brito.
Artigo 17.º
Instalações agropecuárias
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável a cada caso, a Câmara Municipal poderá autorizar a edificação de instalações destinadas à atividade agropecuária sujeitas aos seguintes condicionamentos:
a) Índice de utilização do solo máximo de 0,15;
b) Área de implantação máxima de 2000 m2;
c) Altura máxima de 3,5 m medidos à platibanda ou beirado e um piso;
d) Os efluentes de instalações agropecuárias ou nitreiras não podem ser lançados diretamente em linhas de água, devendo ser previamente assegurado o seu tratamento bacteriológico e químico;
e) O afastamento mínimo a zonas residenciais e equipamentos coletivos é de 200 m;
f) Excetuam-se das regras previstas nas alíneas anteriores as situações decorrentes de processos de regularização ao abrigo do RERAE que tenham obtido parecer favorável ou favorável condicionado em sede da respetiva conferência decisória.
613444034
