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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 14/2026/1
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou que, em 22 de abril de 2024, a União Europeia concluiu os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por Um Lado, e o Japão, por Outro, assinado em Tóquio, em 17 de julho de 2018.
O instrumento de ratificação pelo Japão e o instrumento que confirma a conclusão da aprovação e ratificação pela Parte da União Europeia foram trocados em Tóquio, em 1 de novembro de 2024, a pedido do Japão e de acordo com o previsto no artigo 47.º, n.º 1, do Acordo.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 47.º, n.º 1, do Acordo, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o Acordo entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025.
A República Portuguesa é Parte neste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 82/2021 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2021, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2021.
A Dinamarca formulou uma declaração de que o Acordo não se aplica à Gronelândia e às Ilhas Faroé.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 24 de fevereiro de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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