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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 140/2012
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de maio de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra aderido, em conformidade com o artigo 37.º, à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia em 2 de outubro de 1973.
Entrada em vigor
Andorra depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 6 de abril de 2011 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 1/2011, de 12 de abril de 2011.
Nenhum Estado levantou qualquer objeção à adesão dentro do período de doze meses especificado no n.º 3 do artigo 31.º, cujo período terminou em 15 de abril de 2012.
Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da Convenção, esta entrou em vigor entre Andorra e os Estados Contratantes a 1 de julho de 2012.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 338/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, suplemento, de 2 de julho de 1975.
O depósito do instrumento de ratificação ocorreu a 4 de dezembro de 1975, conforme publicado no Aviso n.º 144/98 no Diário da República 1.ª série-A, n.º 175, de 31 julho de 1998.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de agosto de 1976, conforme o Aviso publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 107, de 9 de maio de 1977.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de agosto de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.