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Ato Original
Aviso n.º 1403/2006 (2.ª série) - AP. - Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do referido decreto-lei, foi afixada nos locais de trabalho desta Câmara Municipal.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, da lista de antiguidade cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
21 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.
