Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1415/2005 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Dezembro de 2004, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Sub-Região de Saúde de Santarém, sita na Avenida de José Saramago, 15-17, 2001-903 Santarém, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes sujeitos a regime especial.
26 de Janeiro de 2005. - Pela Direcção-Geral da Empresa, a Subdirectora-Geral, Ana Vieira. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.