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Ato Original
Aviso n.º 14190/2011
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2011 é de 8,25 %.
4 de Julho de 2011. - A Subdirectora-Geral, em substituição ao abrigo do despacho n.º 8902/2011, de 29 de Junho, publicado no DR, 2.ª série de 6.07.2011, Rita Góis de Carvalho.
204895036