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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 142/2010
Por ordem superior se torna público terem as Ilhas Fiji depositado, junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 19 de Janeiro de 2010, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003. A referida Convenção entrou em vigor para este Estado em 19 de Abril de 2010.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Maio de 2008, de acordo com o Aviso n.º 137/2008 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2008.
Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 21 de Agosto de 2008.
Direcção-Geral de Política Externa, 22 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.