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Ato Original
Aviso n.º 1422/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2004, de harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço.
25 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, António Jorge Ferro Ribeiro.
