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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, o Governo do Principado do Mónaco depositou, em 25 de Março de 1970, o seu instrumento de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional, de 1954, para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos (1962).
2. De harmonia com o disposto no artigo XV, o texto modificado da Convenção entrará em vigor, em relação ao Principado do Mónaco, a partir de 25 de Junho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Maio de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.