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Ato Original
Aviso n.º 14257/2022
Anulação do procedimento concursal para o regime de contrato especial, para a categoria de praças no Exército, nas áreas funcionais de Mecânica Auto, Transportes, Logística Militar e Alimentação
Considere-se que:
Os Avisos n.os 8271/2022, 8272/2022, 8273/2022, 8274/2022, 8275/2022, 8276/2022 e 8277/2022, publicados no Diário da República, na 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022, e o Aviso n.os 8507/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022, portam, com eles, uma vicissitude, ao estabelecerem como condição especial de admissão ao RCE que os candidatos estejam na efetividade de serviço, no mínimo há 3 anos, em RC, não cumprindo com o preconizado no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro.
Face ao exposto, e por determinação de Sua Excelência, o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são anulados os Concursos ao Regime de Contrato Especial, para a Categoria de Praças no Exército, nas áreas funcionais de Mecânica Auto, Transportes, Logística Militar e Alimentação, que foram abertos pelos Avisos n.os 8271/2022, 8272/2022, 8273/2022, 8274/2022, 8275/2022, 8276/2022 e 8277/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022 e o Aviso n.os 8507/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022.
1 de julho de 2022. - O Chefe da Repartição de Gestão de Carreiras, Adelino José de Sousa Jacinto, Coronel de Artilharia.
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