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Ato Original
Aviso n.º 14321/2022
1.ª Alteração ao Plano Pormenor de Brescos
Abertura de Procedimento - Período de Participação Pública
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 76.º , 88.º, 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, nas reuniões ordinárias realizadas a 09 e a 23 de junho de 2022, deliberou proceder à abertura do procedimento para alteração ao Plano Pormenor de Brescos (PPB) e aprovação dos respetivos termos de referência.
Deliberou, ainda, aprovar a proposta de minuta de contrato para planeamento (CpP) apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do RJIGT, a celebrar entre a empresa Fundamental Values, Atividades Imobiliária, Lda. e a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
A proposta de CpP será sujeita a discussão pública, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT.
Foi aprovado o prazo de 12 (doze) meses para conclusão do procedimento de alteração ao PPB, bem como a sua qualificação para avaliação ambiental, nos termos do 78.º, n.os 1 e 2 do RJIGT e artigo 3.º n.º s 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP).
Mais se deliberou solicitar o acompanhamento da Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional Alentejo (CCDRA) e das entidades representativas dos interesses a ponderar (ERIP), nos termos dos artigos 86.º do RJIGT.
Fixou-se o prazo de 15 dias úteis, para participação pública preventiva e, simultaneamente, discussão pública da proposta CpP, conforme previsto nos artigos 6.º, 76.º n.º 1, 88.º e 81.º, n.º 3, todos do RJIGT.
O referido prazo conta-se da data da publicação do aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, apresentação de informações ou quaisquer outras questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de elaboração.
A área de intervenção da alteração ao PPB é de 62.553,00 m2 (área objeto de uma nova reorganização espacial), que conjugada com a alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém (PDMSC) resulta numa área total de intervenção de 427.616,89 m2.
A alteração ao PPB tem como principais objetivos gerais e específicos o seguinte:
a) Concretização através de uma nova visão, de todos os objetivos gerais fixados pelo PDMSC para Brescos, designadamente a fixação e manutenção de população (evitando a desertificação populacional e atenuando as assimetrias territoriais) assente na estrutura do processo de concentração populacional e de ordenamento do crescimento urbano;
b) Assumir-se como núcleo complementar à Costa de Santo André, na procura de 2.ª habitação, bem como na crescente procura de 1.ª habitação permanente por profissionais liberais, em regime de teletrabalho, incrementado pela transição para a economia digital;
c) Articulação do desenho urbano da alteração, com a restante proposta de Plano, concretizará o objetivo referido na alínea b).
Os interessados podem apresentar sugestões, informações ou quaisquer outras questões, por escrito, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém (minuta disponível na página eletrónica do município) ou através do e-mail: dogu@cm-santiagocacem.pt.
O processo poderá ser consultado no Balcão Único Municipal - BUM, nos dias úteis das 8.30h às 16.00h e na página eletrónica do município no endereço www.cm-santiagocacem.pt.
O presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 191.º n.º 4 c) do RJIGT e publicitado na página eletrónica do Município e boletim municipal, de acordo com o artigo 192.º n.º 2 do mesmo diploma.
7 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
Deliberação
A Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em reunião ordinária realizada a 9 de junho e a 23 de junho de 2022, deliberou, por maioria:
1 - Aprovar a abertura do procedimento referente à 1.ª Alteração ao Plano Pormenor de Brescos (PPB), nos termos previstos nos artigos 118.º, 119.º n.º 1 e 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;
2 - Aprovar os Termos de Referência, conforme disposto no n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;
3 - Aprovar a proposta do contrato para planeamento e submissão do mesmo a discussão pública, a efetuar no âmbito do período de participação pública preventiva do procedimento, em consonância com os artigos 79.º n.º 2 e 81.º n.º 3 do RJIGT;
4 - Aprovar a abertura de um período de participação/discussão pública preventiva pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do disposto nos artigos 6.º, 81.º n.º 3 e 88.º n.º 2 do RJIGT;
5 - Fixar o prazo de 12 (doze) meses para conclusão do procedimento de alteração ao PPB, conforme previsto no artigo 76.º n.º 1 do RJIGT;
6 - Solicitar o acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) e das entidades representativas dos interesses a ponderar (ERIP);
7 - Submeter a Avaliação Ambiental Estratégica a alteração ao PPB, conforme disposto no artigo 78.º, n.os 1 e 2 do RJIGT e artigos 3.º n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP).
Santiago do Cacém, 1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
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