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Ato Original
Aviso n.º 1441/2004 (2.ª série) - AP. - No cumprimento das disposições combinadas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, abaixo se transcreve o contrato-programa de desenvolvimento desportivo, outorgado entre o município de Chaves e o Grupo Desportivo de Chaves, que foi presente em reunião ordinária do executivo municipal, no passado dia 19 de Janeiro de 2004.
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Entre:
1.º outorgante - município do concelho de Chaves, com o número de identificação de pessoa colectiva 501205551, neste acto legalmente representada pelo presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista; e
2.º outorgante - Grupo Desportivo de Chaves, com o número de identificação de pessoa colectiva 500131085, instituição de utilidade pública, cuja declaração foi publicada no Diário da República, n.º 57, de 9 de Março de 1988, com sede na Rua de Santo António, 24, 1.º, F, em Chaves, associação desportiva neste acto legalmente representada pelo presidente da comissão administrativa, António Castanheira Gonçalves, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, ao abrigo no disposto do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, com referência à Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, o qual será regulado pelas estipulações constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula I
Objecto
1 - O presente contrato-programa tem por objecto a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, consubstanciado no fomento da prática, designadamente, pela população juvenil, de diversas modalidades desportivas no concelho de Chaves.
2 - A execução do referido programa irá determinar a concretização das seguintes acções específicas:
Na área do desporto local:
Liderar toda a formação desportiva na modalidade de futebol juvenil do concelho, nos diversos escalões etários - escolinhas, iniciados, infantis, juvenis e juniores -, garantindo a participação das respectivas equipas nos campeonatos distritais e nacionais;
Continuar a incentivar os jovens para a prática de diferentes modalidades desportivas, visando uma melhor ocupação dos tempos livres;
Facultar aos jovens até aos 16 anos de idade, a assistência gratuita aos diferentes espectáculos desportivos que se realizem no Estádio Municipal de Chaves;
Organização de torneios inter-municipais;
Manutenção e dinamização da secção de futsal.
Criação das estruturas e condições necessárias para a constituição de uma equipa amadora de futebol sub-23, de forma a acolher os jovens jogadores saídos das equipas de juniores.
Cláusula II
Estimativa dos encargos
A determinação do valor da comparticipação fixado na cláusula seguinte, reporta-se a uma estimativa para a execução do presente contrato orçada em 1 038 000 euros, com base no cronograma financeiro apresentado pelo segundo outorgante.
Cláusula III
Regime de comparticipação
1 - Para a prossecução dos objectivos que se pretendem atingir com a celebração do presente contrato-programa, o município do concelho de Chaves concede ao Grupo Desportivo de Chaves uma comparticipação no valor global de 877 839,73 euros.
2 - Este valor corresponde a uma comparticipação pecuniária fixada em 798 076,64 euros, a pagar em duodécimos, e a uma comparticipação em espécie, consubstanciada na cedência gratuita do direito de propriedade de dois terrenos para construção urbana, situados um, no lugar de Aregos, freguesia de Santa Maria Maior, matriz cadastral da freguesia de Chaves, e o outro situado no lugar de Santa Cruz, freguesia de Santa Cruz/Trindade, matriz cadastral da freguesia de Outeiro Seco, todas do concelho de Chaves, avaliados em 79 763,09 euros.
3 - A cedência gratuita do direito de propriedade referido no número anterior, será formalizada mediante a celebração de escritura pública de doação, a outorgar junto do cartório privativo do primeiro outorgante - município do concelho de Chaves -, logo que se encontrem reunidas as condições jurídico-administrativas indispensáveis para o efeito.
4 - No acto da outorga do presente contrato, a título de adiantamento, será concedida ao segundo outorgante, Grupo Desportivo de Chaves, uma comparticipação financeira no valor de 74 819,68 euros.
5 - O segundo outorgante, diligenciará junto da administração central no sentido de obter mais apoios financeiros que possam complementar a boa execução do presente contrato.
Cláusula IV
Obrigações do segundo outorgante
1 - O segundo outorgante compromete-se, no âmbito do presente contrato, a dar inteiro cumprimento aos objectivos nele consignados, de acordo com o programa de desenvolvimento desportivo por si apresentado, dando execução ao correspondente cronograma financeiro e prazo de execução previamente estabelecido.
2 - O segundo outorgante obriga-se, ainda, a:
a) Apresentar ao primeiro outorgante, para aprovação, três relatórios semestrais - relatórios intercalares - das actividades desenvolvidas, com uma referência expressa na situação de execução do presente contrato;
b) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do contrato;
c) Prestar ao primeiro outorgante todas as informações por este solicitadas acerca da boa execução do presente contrato.
Cláusula V
Mora no cumprimento
1 - O atraso do segundo outorgante no cumprimento do prazo fixado no presente contrato-programa, concede ao primeiro outorgante o direito de fixar novo prazo de execução, o qual, se novamente violado por facto que àquele que seja imputável, concede a este direito de resolução do presente contrato.
2 - A resolução do presente contrato pelos fundamentos expressos no número anterior, efectuar-se-á através da respectiva notificação ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção.
Cláusula VI
Revisao do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação promovidas pelo segundo outorgante aos objectivos ou resultados ora previstos no programa de desenvolvimento desportivo que esteve na base do presente contrato, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou adaptação deste contrato-programa.
Cláusula VII
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
O acompanhamento e controlo de execução deste contrato rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula VIII
Duraçao do contrato
Sem prejuízo da eventual revisão do acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula IX
Entrada em vigor
O presente contrato-programa entrará em vigor na data da sua assinatura, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula X
Publicação
No cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato-programa será devidamente publicado na 2.ª série do Diário da República e ou no boletim municipal desta autarquia.
Cláusula XI
Documentos complementares
Fazem parte integrante do presente contrato-programa os seguintes documentos complementares:
a) Proposta do programa de desenvolvimento desportivo apresentada pelo segundo outorgante;
b) Cronograma financeiro/previsão de custos, apresentado pelo segundo outorgante;
c) Plantas à escala 1:500.
Este contrato foi feito em duplicado, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes.
23 de Janeiro de 2004. - Pelo Primeiro Outorgante, João Gonçalves Batista. - Pelo Segundo Outorgante, António Castanheira Gonçalves.
