Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 14 487/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que o ex-militar do Estado-Maior do Exército, grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN), a seguir identificado passa a ser abonado pela Caixa Geral de Aposentações dos respectivos abono e prestação suplementares de invalidez, a partir do próximo mês de Dezembro:
Primeiro-cabo 17914570, João Nuno Lopes Silva Caseiro - 134 000$.
19 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.