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Ato Original
Aviso n.º 1453/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, se tornam públicas as seguintes rectificações ao aviso n.º 6350/2002, de 18 de Julho, publicado no apêndice n.º 92 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 164, por ter sido publicado com inexactidão. Assim, deve ser acrescentado:
Artigo 19.º-A
Competências do chefe da Secção de Apoio Administrativo
As competências do chefe da Secção de Apoio Administrativo são as referidas no artigo 6.º
Artigo 19.º-B
Substituição do chefe da Secção de Apoio de Administrativo
A substituição do chefe da Secção de Apoio Administrativo, nas faltas e impedimentos do respectivo titular, será efectuada, nos termos legais, por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 49.º-B
Substituição do chefe da Secção de Apoio de Administrativo
A substituição do chefe da Secção de Apoio Administrativo, nas faltas e impedimentos do respectivo titular, será efectuada, nos termos legais, por despacho do presidente da Câmara.
18 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
