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Ato Original
Aviso n.º 1456/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião de 6 de Dezembro de 2000, deliberou por maioria, e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção por mérito excepcional à técnica profissional de secretariado especialista, Flausina Maria Soares, para efeitos de promoção na respectiva carreira, independentemente de concurso, com efeitos reportados a 1 de Janeiro 2001, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:
Flausina Maria Soares foi contratada pela Câmara Municipal de Alcochete no dia 3 de Maio de 1983, com a categoria de técnica auxiliar de secretariado de 2.ª classe (.../...);
Ao longo destes 17 anos a funcionária desempenhou inúmeras e importantes tarefas de elevada responsabilidade (...);
É de facto perceptível (...) do trabalho desenvolvido pela funcionária Flausina Soares, que foram desempenhadas funções de apoio administrativo a diversos sectores da Câmara. Há no entanto que esclarecer que o apoio ao presidente e à vereação foi prestado em simultâneo e não em épocas diferentes. O mesmo acontecendo relativamente ao apoio ao Gabinete Jurídico, à elaboração do Boletim Municipal, à gestão do autocarro e ao sector do ensino, funções estas, também executadas em simultâneo e cumulativamente com o apoio ao presidente;
Posteriormente, com a criação do Gabinete de Apoio à Presidência e o consequente surgimento de mais tarefas e actividades, a funcionária passou a constituir um pilar base no secretariado indispensável ao funcionamento do mesmo;
De facto, Flausina Soares tem demonstrado ao longo destas quase duas décadas, dedicação, empenho e vontade de fazer evoluir e concretizar eficaz e eficientemente as tarefas que lhe têm sido confiadas. Com espírito de sacrifício, em determinados períodos, tais como durante a elaboração dos Planos de Actividades e Orçamentos ou dos Relatórios de Actividade e Contas de Gerência, nunca deixou que as restantes tarefas diárias fossem descuradas;
Consciente de que o mérito excepcional apenas deverá ser atribuído a funcionários que se destaquem pelo seu valor e dedicação, penso que a funcionária Flausina Soares é merecedora da presente distinção.
Esta deliberação foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação da reunião de Câmara de 6 de Dezembro de 2000.
16 de Janeiro de 2001. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Álvaro Costa.
