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Ato Original
Aviso n.º 14 577/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Programas da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Em cumprimento do preceituado no artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 21 de Outubro de 2001 do Ministro da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Programas do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo I à Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Validade do concurso - o concurso é valido para o preenchimento do cargo acima referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - chefia da Divisão de Programas, cujas competências estão fixadas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 14/95, de 23 de Maio.
4 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, sendo consideradas adequadas as licenciaturas nas áreas económicas e financeiras ou de administração.
5 - Condições preferenciais - nos termos do preceituado no artigo 4.º, n.º 3, e no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, são as seguintes as condições preferenciais consideradas necessárias ao desempenho do cargo a preencher:
Experiência profissional no desempenho do cargo dirigente cujo provimento é objecto do concurso;
Experiência profissional mínima de três anos no exercício de funções de coordenação e ou técnicas superiores nas áreas orçamental e financeira, incluindo a intervenção em programas e projectos internacionais no âmbito da Defesa Nacional;
Experiência profissional mínima de seis anos nas áreas da defesa nacional.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como o estipulado pelo artigo 12.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas são formalizadas através de requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com a indicação do cargo e concurso a que diz respeito, dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue pessoalmente na Secretaria-Geral, Secção de Expediente e Arquivo, sala 371, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.
9 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
10 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 9 determina a exclusão do concurso, por força do preceituado no artigo 11.º, n.º 2, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae do qual conste toda a experiência e formação profissional adquiridas, com especificação dos períodos de exercício de funções e das acções de formação finalizadas e respectiva duração.
12 - Lista de classificação final - a lista de classificação final é publicitada nos termos do artigo 15.º, n.º 2, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
13 - Constituição do júri - o júri do presente concurso tem a seguinte constituição, de acordo com a acta n.º 439/2001, de 4 de Outubro, relativa ao respectivo sorteio na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos:
Presidente - Major-general António Mário Vieira Mila Filipe, secretário-geral-adjunto.
Vogais efectivos:
Capitão-de-mar-e-guerra Mário Pedro Vieira Barbudo, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Ana Cristina Martins Siza Vieira, directora de departamento.
Vogais suplentes:
Tenente-Coronel José António Abranches do Amaral, director de serviços.
Dr.ª Maria João Pires de Lima Ventura Rodrigues, directora de serviços.
20 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Rogério Rodrigues.
