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Ato Original
Aviso n.º 14581-A/2026/2
Programa de Apoio a Projetos de Cruzamento entre Cultura e Tecnologia
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do anexo da Portaria n.º 360/2025/1, de 15 de outubro, que aprova o Regulamento do Fundo de Fomento Cultural, comunica-se a todos os interessados a abertura do procedimento para apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio a Projetos de cruzamento entre Tecnologia e Cultura, nos seguintes termos:
1 - Destinatários:
a) Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal;
b) São elegíveis as entidades que detenham, a título principal ou secundário, Código de Atividade Económica (CAE) compatível com a candidatura, constante da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, na sua redação atual, designadamente: 47610, 47690, 58110, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 71110, 74110, 74120, 74140, 90200, 90390, 90110, 90120, 90130, 91300, 90310, 91110, 91120, 91210, 91220, 94991.
2 - Destinatários não admitidos:
a) Pessoas singulares;
b) Fundações privadas e fundações públicas de direito privado que beneficiem de financiamento continuado, inscrito no programa orçamental da área da cultura;
c) Associações exclusivamente constituídas por entidades públicas;
d) Empresas do setor público empresarial.
3 - Objeto do financiamento e tipologias de projetos:
O presente aviso tem por objeto o apoio financeiro a projetos que associem a utilização de tecnologias digitais à criação, produção, difusão, mediação, fruição ou preservação de bens, conteúdos ou práticas culturais, desde que essa utilização seja relevante para a conceção, desenvolvimento ou disponibilização pública do projeto.
3.1 - São suscetíveis de apoio, designadamente, projetos que tenham por objeto:
a) A digitalização, preservação, valorização ou disponibilização digital de património cultural;
b) O desenvolvimento de experiências culturais imersivas, interativas ou multimédia;
c) O desenvolvimento de recursos tecnológicos que promovam o acesso à cultura, a acessibilidade, a inclusão ou a atração de novos públicos;
d) A criação de protótipos, aplicações, interfaces ou outros recursos digitais diretamente associados a finalidades culturais;
e) A capacitação técnica e digital diretamente associada à conceção, desenvolvimento ou disponibilização pública do projeto.
3.2 - As tecnologias digitais utilizadas devem revelar-se adequadas à natureza do projeto e necessárias à prossecução dos seus objetivos culturais.
4 - Âmbito territorial e temporal:
a) Os projetos desenvolvem-se predominantemente em território nacional, podendo integrar ações no estrangeiro quando contribuam para a difusão, valorização ou impacto cultural do projeto;
b) O período de execução de cada projeto é de 12 meses, contados da data de assinatura do protocolo.
5 - Dotação financeira:
a) A dotação financeira global disponível é de € 500 000,00 (quinhentos mil euros), através do orçamento do Fundo de Fomento Cultural;
b) O apoio a atribuir pelo Fundo de Fomento Cultural corresponde, no máximo, a 80 % do custo aprovado do projeto, até ao limite absoluto de € 50 000,00 (cinquenta mil euros) por projeto, cabendo ao beneficiário assegurar a parte não financiada;
c) A atribuição dos apoios fica condicionada à dotação financeira global disponível.
6 - Modalidade do apoio:
a) O apoio assume a modalidade de subvenção não reembolsável;
b) A intensidade de financiamento é, no máximo, de 80 % do custo total elegível do projeto;
c) A parcela não financiada pelo Fundo de Fomento Cultural é assegurada pelo beneficiário;
d) O apoio do Fundo de Fomento Cultural não é cumulável com outros auxílios ou apoios atribuídos no âmbito da área governativa da cultura.
7 - Requisitos de admissibilidade e elegibilidade:
Sem prejuízo dos demais requisitos previstos no Regulamento do Fundo de Fomento Cultural, são requisitos de admissibilidade e elegibilidade:
a) Estar a entidade candidata legalmente constituída;
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social, a verificar até à assinatura do contrato ou protocolo;
c) Dispor e manter, durante todo o período de execução do projeto, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao respetivo desenvolvimento;
d) Não beneficiar, para o mesmo projeto, de outros auxílios ou apoios atribuídos no âmbito da área governativa da cultura;
e) Comprovar, em caso de aprovação da candidatura, a desistência de candidatura apresentada no âmbito da área governativa da cultura para apoio ao mesmo projeto;
f) Apresentar a declaração de beneficiário efetivo e, sendo entidade abrangida, o comprovativo de inscrição na Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
g) Cumprir as regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado;
h) Não se encontrar o projeto concluído nem iniciado antes da data de início fixada no protocolo;
i) Instruir a candidatura com todos os elementos exigidos e respeitar as condições e os prazos fixados no presente aviso.
8 - Despesas elegíveis:
São elegíveis as despesas direta e inequivocamente imputáveis ao projeto, necessárias à sua execução, realizadas e pagas dentro do respetivo período de elegibilidade e comprovadas por documentos fiscalmente válidos, designadamente:
a) Remuneração da equipa artística, técnica, tecnológica, de mediação, de produção e de gestão afeta ao projeto;
b) Aquisição de serviços especializados necessários ao projeto, incluindo digitalização, desenvolvimento tecnológico, programação, design digital, curadoria, mediação, consultoria técnica, direitos de autor e direitos conexos, coproduções ou outros;
c) Cedência de utilização de espaços e locação de equipamentos necessários à execução do projeto;
d) Aquisição ou desenvolvimento de software, aplicações, plataformas digitais, sistemas interativos ou outros recursos digitais diretamente relacionados com o projeto;
e) Serviços digitais necessários à execução do projeto, incluindo alojamento, computação em nuvem, armazenamento de dados, licenciamento de software, manutenção durante o período de execução e medidas de segurança informática;
f) Desenvolvimento de protótipos, provas de conceito, testes de usabilidade e validação tecnológica;
g) Registo, captação, produção e edição audiovisual, multimédia ou digital;
h) Comunicação, mediação cultural e produção de materiais de divulgação, designadamente campanhas digitais diretamente associadas ao projeto;
i) Tradução, legendagem, interpretação em língua gestual portuguesa, audiodescrição, leitura fácil e outras medidas de acessibilidade;
j) Transporte, deslocações, viagens e alojamento diretamente associados à execução do projeto;
k) Seguros, licenças e taxas indispensáveis à concretização das atividades previstas;
l) Aquisição de equipamento técnico ou tecnológico indispensável à execução do projeto, desde que a respetiva necessidade esteja fundamentada e não seja economicamente mais vantajosa a sua locação.
9 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aplicam-se os seguintes limites às despesas elegíveis:
a) As despesas com recursos humanos e aquisição de serviços especializados, consideradas em conjunto, não podem exceder 75 % do custo total elegível do projeto;
b) As despesas com subcontratação devem ser proporcionais à natureza e dimensão do projeto, não podendo corresponder à externalização integral da sua conceção, gestão ou execução;
c) As despesas com recursos humanos devem corresponder a funções efetivamente desempenhadas no projeto;
d) As despesas com deslocações, viagens e alojamento devem revelar-se indispensáveis à execução do projeto, estar diretamente associadas às atividades aprovadas e respeitar os limites, condições e valores fixados para a Administração Pública em matéria de ajudas de custo e despesas de transporte.
10 - Despesas não elegíveis:
Para além dos custos não elegíveis previstos na legislação aplicável e sem prejuízo dos que venham a ser fixados no instrumento de formalização, não são elegíveis:
a) O IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado;
b) Despesas pagas no âmbito de contratos celebrados com intermediários ou consultores, cujo montante seja fixado em percentagem do apoio atribuído ou das despesas elegíveis;
c) Despesas não suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente, com exceção dos encargos com pessoal e das ajudas de custo legalmente previstas;
d) Despesas suportadas por faturas que não contenham o número de identificação fiscal do beneficiário;
e) Despesas realizadas ou pagas fora do período de elegibilidade;
f) Pagamentos em numerário de valor unitário superior a € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
g) Contratos adicionais que não sejam indispensáveis ou que resultem em aumento injustificado dos custos do projeto;
h) Multas, coimas, sanções financeiras, juros, encargos cambiais ou penalizações;
i) Despesas com processos judiciais ou contencioso;
j) Encargos financeiros associados a empréstimos, garantias bancárias ou instrumentos financeiros, salvo quando expressamente exigidos no presente aviso;
k) Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto ao projeto;
l) Encargos não obrigatórios com pessoal afeto ao projeto;
m) Negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais do beneficiário, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura;
n) Aquisição de equipamentos não diretamente relacionados com o projeto ou desproporcionados face às suas necessidades;
o) Despesas relacionadas com atividades regulares ou correntes da entidade que não sejam específicas do projeto apoiado.
11 - Forma, prazo e documentação instrutória para apresentação de candidaturas:
a) As candidaturas são apresentadas através do portal gov.pt, mediante o preenchimento do formulário eletrónico e a submissão dos documentos instrutórios exigidos;
b) O prazo de apresentação das candidaturas inicia-se em 15 de junho de 2026, e termina em 15 de agosto de 2026;
c) Não são admitidas candidaturas submetidas após o termo do prazo referido na alínea anterior;
d) As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos a anexar no formulário eletrónico:
i) Memória descritiva do projeto, com identificação dos objetivos culturais, da componente tecnológica e dos resultados previstos;
ii) Calendarização do projeto;
iii) Orçamento discriminado e mapa-síntese das despesas elegíveis;
iv) Orçamento de receitas por fonte de financiamento e respetivo estado de confirmação;
v) Identificação da equipa, com indicação de nome, função, vínculo e nota curricular sintética;
vi) Elementos técnicos que permitam aferir a adequação tecnológica do projeto, incluindo, quando aplicável, memória funcional ou especificação técnica das soluções propostas, descrição das tecnologias a utilizar, requisitos de desenvolvimento, interoperabilidade, segurança, acessibilidade, proteção de dados, manutenção e suporte, bem como o cronograma técnico das componentes digitais;
vii) Elementos que permitam aferir a capacidade de execução e validação das soluções digitais propostas, incluindo a identificação da equipa técnica afeta ao projeto e, quando existam, protótipos, provas de conceito, maquetes digitais, demonstrações funcionais ou hiperligações para versões de teste;
viii) Plano de comunicação, mediação, acessibilidade ou relação com públicos, nos casos em que estes elementos integrem o projeto;
ix) Certificado de titularidade bancária emitido por instituição bancária nacional;
x) Documento de constituição da entidade candidata ou código de acesso à certidão permanente, consoante aplicável;
xi) Estatutos atualizados ou indicação do respetivo meio de consulta pública, sempre que aplicável;
xii) Ata relativa à eleição dos órgãos sociais em exercício, quando aplicável;
xiii) Relatório de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação, quando aplicável;
xiv) Indicadores de desempenho e metas a atingir, com identificação dos resultados esperados e dos respetivos meios de verificação.
e) Sem prejuízo dos documentos referidos na alínea anterior, são prestadas no formulário eletrónico, através de declarações ou autorizações nele constantes:
i) O consentimento para consulta da situação tributária e contributiva regularizada, nos termos legalmente aplicáveis;
ii) A declaração de inexistência de dívidas ou de apoios reembolsáveis em incumprimento perante o Fundo de Fomento Cultural;
iii) A declaração de que a entidade candidata não beneficia, para o mesmo projeto, de outros auxílios ou apoios atribuídos no âmbito da área governativa da cultura;
iv) A declaração de compromisso quanto à assunção da parcela de financiamento não comparticipada pelo Fundo de Fomento Cultural;
v) A declaração de que a entidade dispõe, ou assegura até à aprovação da candidatura, e mantém durante todo o período de execução do projeto, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao respetivo desenvolvimento;
vi) A declaração relativa ao beneficiário efetivo e à inscrição na Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, quando aplicável;
vii) A declaração de veracidade, completude e atualidade das informações prestadas.
f) A Comissão de Avaliação de Candidaturas pode solicitar esclarecimentos, documentos ou elementos complementares necessários à apreciação da candidatura, nos termos do Regulamento do Fundo de Fomento Cultural.
12 - Apreciação das candidaturas e critérios de seleção:
a) A avaliação das candidaturas é efetuada pela Comissão de Avaliação de Candidaturas, nos termos do presente aviso e do Regulamento do Fundo de Fomento Cultural, através da aplicação de uma escala de 0 a 20 valores;
b) A pontuação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:
PF = (A × 0,30) + (B × 0,25) + (C × 0,20) + (D × 0,15) + (E × 0,10)
c) Para efeitos da fórmula prevista na alínea anterior, são aplicáveis os seguintes critérios:
i) A - Qualidade, relevância e interesse cultural do projeto, 30 %;
ii) B - Adequação tecnológica, coerência técnica e contributo da tecnologia para os objetivos culturais do projeto, 25 %;
iii) C - Sustentabilidade, continuidade e potencial de utilização ou disseminação dos resultados, 20 %;
iv) D - Viabilidade de gestão, plano de execução e coerência orçamental, 15 %;
v) E - Parcerias, colaboração e relação com públicos, 10 %.
d) No âmbito dos critérios aplicáveis, são valorizados os contributos do projeto para a sustentabilidade ambiental, igualdade, diversidade, acessibilidade e capacitação digital de públicos, em especial de públicos com menor contacto com meios digitais;
e) A correspondência qualitativa das pontuações é a seguinte:
i) Insuficiente, de 0,0 a 9,9 valores;
ii) Suficiente, de 10,0 a 13,9 valores;
iii) Bom, de 14,0 a 15,9 valores;
iv) Excelente, de 16,0 a 20,0 valores.
f) A atribuição de apoio depende da obtenção de pontuação final igual ou superior a 14 valores;
g) Os apoios são atribuídos por ordem decrescente da pontuação final, até ao limite da dotação financeira global disponível;
h) Quando o remanescente da dotação financeira global disponível seja inferior ao apoio a atribuir ao último projeto selecionável, o Fundo de Fomento Cultural pode propor a atribuição de apoio parcial, desde que fique salvaguardada a exequibilidade do projeto;
i) A falta de aceitação do apoio parcial referido na alínea anterior determina a não atribuição de apoio à candidatura, por insuficiência de dotação podendo o Fundo de Fomento Cultural propor a atribuição do apoio parcial ao candidato imediatamente seguinte na lista ordenada de classificação final, nos mesmos termos, aplicando-se sucessivamente este procedimento aos candidatos subsequentes até à aceitação do apoio parcial ou ao esgotamento da possibilidade de atribuição de apoio com a dotação disponível.
13 - Regras de desempate:
Em caso de igualdade na pontuação final, a ordenação das candidaturas observa, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação no critério A;
b) Maior pontuação no critério B;
c) Maior pontuação no critério C;
d) Maior valor assegurado pelo beneficiário.
14 - Apreciação, audiência dos interessados e decisão:
a) Quando, durante a análise da candidatura, se verifiquem omissões ou desconformidades sanáveis, é concedido ao candidato o prazo de cinco dias úteis para suprimento, sob pena de decisão com os elementos disponíveis;
b) A apreciação das candidaturas é concluída no prazo de 30 dias, contado do termo do prazo para apresentação de candidaturas;
c) Durante a fase de apreciação, a Comissão de Avaliação de Candidaturas pode solicitar ao candidato os esclarecimentos ou elementos complementares que considere relevantes para a decisão;
d) Concluída a apreciação, a Comissão de Avaliação de Candidaturas lavra ata com a fundamentação, classificação e proposta do apoio a atribuir, a qual é remetida ao conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural;
e) O Fundo de Fomento Cultural notifica os candidatos da proposta referida na alínea anterior para efeitos de audiência dos interessados;
f) Concluída a audiência dos interessados, a Comissão de Avaliação de Candidaturas aprecia as pronúncias apresentadas e submete ao conselho administrativo do FFC a proposta final de decisão;
g) O conselho administrativo do FFC delibera sobre a proposta final de decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva receção, sem prejuízo de prorrogação devidamente fundamentada, e remete a deliberação para homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura;
h) As decisões são fundamentadas, com indicação da pontuação obtida e dos critérios aplicados, e notificadas aos candidatos através do meio eletrónico previsto no presente aviso.
15 - Comissão de Avaliação de Candidaturas:
a) A Comissão de Avaliação de Candidaturas é composta por cinco membros e é designada por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura;
b) A composição da Comissão de Avaliação de Candidaturas é a seguinte:
i) Presidente - Alexandra Curvelo;
ii) Vogal - Paula André;
iii) Vogal - João Pedro Fonseca;
iv) Vogal - Carlos Fernandes;
v) Vogal - Pedro Nuno Barbosa.
c) Os membros da Comissão de Avaliação de Candidaturas apresentam, previamente ao início de funções, declaração de inexistência de conflito de interesses e ficam sujeitos aos regimes de impedimentos e suspeições legalmente aplicáveis.
16 - Forma de pagamento do apoio:
a) O apoio é pago em três prestações:
i) 50 % na assinatura do protocolo, a título de adiantamento;
ii) 30 % no sexto mês de vigência do protocolo, após validação das despesas elegíveis do adiantamento, mediante entrega do relatório intercalar e dos comprovativos de despesa da execução já realizada, desde que não se verifiquem incumprimentos;
iii) 20 % até ao décimo quinto mês de vigência do protocolo, mediante entrega, dentro do prazo fixado, do relatório final e validação das respetivas despesas elegíveis.
b) O adiantamento não depende de comprovativos de despesa;
c) Os pagamentos previstos nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) ficam condicionados à regularidade da situação tributária e contributiva do beneficiário;
d) O incumprimento dos prazos de reporte ou a não validação das despesas pode determinar a suspensão, redução ou revogação do apoio e, sendo o caso, a recuperação dos montantes pagos, nos termos previstos no protocolo.
17 - Formalização do apoio:
a) A concessão do apoio é formalizada por protocolo a celebrar entre o Fundo de Fomento Cultural e o beneficiário;
b) O protocolo fixa os direitos e deveres das partes e contém, designadamente, a natureza e o montante do apoio, o prazo de execução, o plano e as modalidades de pagamento, as consequências do incumprimento, o regime de reposições e os termos do acompanhamento, controlo e auditoria;
c) A celebração do protocolo depende da entrega, no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão, dos documentos necessários à respetiva formalização, quando não tenham sido apresentados em sede de candidatura ou careçam de atualização;
d) A falta de entrega dos documentos referidos na alínea anterior determina a extinção do procedimento, salvo motivo justificativo não imputável ao beneficiário.
18 - Sem prejuízo das obrigações previstas no Regulamento do Fundo de Fomento Cultural, no respetivo protocolo e na legislação em vigor, os beneficiários devem:
a) Executar o projeto nos termos e condições que serviram de base à atribuição do apoio;
b) Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
c) Manter regularizada a situação tributária e contributiva;
d) Comunicar ao Fundo de Fomento Cultural as alterações ou ocorrências relevantes que possam pôr em causa os pressupostos da aprovação da candidatura;
e) Disponibilizar, nos prazos fixados, os elementos solicitados pelas entidades com competências de acompanhamento, avaliação de resultados, controlo, auditoria e fiscalização;
f) Permitir o acesso aos locais de realização do projeto e aos locais onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do apoio atribuído;
g) Conservar, em suporte digital, os dados e documentos relativos à realização do projeto, durante o prazo fixado no protocolo;
h) Identificar o apoio em todos os suportes de comunicação e de apresentação pública do projeto, físicos e digitais, através da menção “Projeto apoiado pelo Fundo de Fomento Cultural”, acompanhada dos símbolos ou logótipos aplicáveis, de acordo com as instruções do Fundo de Fomento Cultural;
i) Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a divulgar a identificação do projeto, a identificação da entidade beneficiária, o montante do apoio atribuído, os objetivos, os resultados e os elementos não confidenciais relativos à execução do projeto, para efeitos institucionais, de comunicação pública, acompanhamento, avaliação e prestação de contas, sem prejuízo da legislação aplicável em matéria de direitos de autor e direitos conexos, proteção de dados pessoais e informação legalmente protegida;
j) Publicitar, no respetivo sítio na Internet, durante três anos, os apoios recebidos cujo montante, isolada ou cumulativamente por projeto, exceda o valor mínimo previsto na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto;
k) Repor os montantes indevidamente recebidos no prazo máximo de 30 dias úteis após notificação do Fundo de Fomento Cultural.
19 - Acompanhamento, auditoria e controlo:
a) Os beneficiários apresentam relatórios intercalares e finais, nos termos a definir no protocolo, com evidências da execução material e financeira do projeto;
b) A execução material e financeira, bem como a monitorização dos projetos financiados, é acompanhada pela comissão de acompanhamento de projetos prevista no Regulamento do Fundo de Fomento Cultural;
c) Os apoios concedidos estão sujeitos a controlo interno e podem ser objeto de auditoria, fiscalização e controlo pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais ou por outras entidades com competência legal;
d) A recusa injustificada de colaboração, a obstrução às diligências de controlo ou a prestação de informação falsa constitui incumprimento.
20 - Proteção e tratamento de dados pessoais:
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são tratados exclusivamente para efeitos da respetiva tramitação, apreciação, decisão, formalização, execução, acompanhamento, controlo e auditoria, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e da legislação nacional aplicável.
21 - Pedido e prestação de esclarecimentos:
O Fundo de Fomento Cultural disponibiliza informação de apoio aos candidatos e recebe os pedidos de esclarecimento relativos ao presente aviso, apresentados por escrito, através do endereço eletrónico pmc@gepac.gov.pt, devendo a entidade candidata identificar-se no pedido através da respetiva designação e número de identificação fiscal.
22 - Disposição final:
Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplica-se o Regulamento do Fundo de Fomento Cultural e demais legislação aplicável.
9 de junho de 2026. - A Diretora-Geral, Maria de Lurdes Camacho.
320011157
