Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1466/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidade relativa ao ano de 2005 dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
