Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1467/2006 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada na sua sessão ordinária de 24 de Abril findo, e por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 27 de Fevereiro do ano em curso, foi aprovado o Regulamento sobre a Oficina do Idoso, que se publica em anexo.
4 de Maio de 2006. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de acesso e de utilização da oficina dos idosos, um projecto criado com vista à prestação de apoio domiciliário gratuita na área das pequenas reparações de construção civil.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os munícipes com 65 e mais anos.
2 - As reparações realizam-se nas seguintes áreas de intervenção:
a) Electricidade - substituição de lâmpadas, interruptores; reparações de pequena instalação, colocação; "puxada" de electricidade para uma divisão;
b) Canalização - substituição ou reparação de torneiras, canos e afins, substituição de equipamento sanitário, chuveiro, sanitas, lavatório, suportes;
c) Serralharia;
d) Intervenções diversas de pequena bricolage, designadamente colocação de puxadores; reparações de persianas;
e) Carpintaria - pequenas reparações em mobiliário, portas, janelas.
CAPÍTULO II
Procedimento
Artigo 3.º
Gestão do projecto
A gestão e coordenação do projecto do presente Regulamento é feita pela Câmara Municipal de Ponta Delgada através da Divisão de Acção Social.
Artigo 4.º
Condições de candidatura
1 - Os munícipes terão à sua disposição uma linha verde, disponível vinte e quatro horas por dia, para a qual poderão realizar a sua inscrição e solicitar as reparações a executar.
2 - A Divisão de Acção Social contactará posteriormente os munícipes inscritos para informar sobre o dia e hora da reparação.
3 - Sempre que o pedido recepcionado seja urgente, a Divisão de Acção Social encaminhará de imediato, pelo meio mais expedito, o tipo de reparação a efectuar e a localização do mesmo para o trabalhador destacado.
4 - Sempre que o pedido não revestir natureza urgente, o trabalhador destacado para efectuar as reparações recolherá diariamente, junto da Divisão de Acção Social, os pedidos recepcionados.
Artigo 5.º
Meios afectos ao projecto
1 - O trabalhador destacado para efectuar as reparações terá à sua disposição:
a) Um veículo ligeiro de caixa fechada identificado com denominação do projecto e o número da linha telefónica;
b) Ferramentas e utensílios necessários à realização das tarefas objecto do projecto;
c) Um telemóvel para o uso exclusivo ao abrigo das funções inerentes ao projecto.
Artigo 6.º
Condições de acesso ao projecto
1 - Para os efeitos do presente Regulamento, podem inscrever-se para solicitar apoio domiciliário gratuito os munícipes com 65 e mais anos que não tenham solicitado mais de seis reparações por ano ou cujos pedidos de reparação, ainda que inferiores a seis, não tenham excedido o montante de Euro 100 anuais.
Artigo 7.º
Casos especiais
Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos mediante despacho da presidente da Câmara Municipal ou de quem detenha competências delegadas na área.
