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Ato Original
Aviso n.º 14 688/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares de motorista de ligeiros do quadro de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar. - 1 - Nos termos do disposto do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2001 do director da Polícia Judiciária Militar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de três lugares vagos na categoria de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar, constante do anexo à Portaria n.º 1146/90, de 21 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos.
3 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.
4 - Local de trabalho - nas instalações da Polícia Judiciária Militar, sita na Rua de Gonçalves Zarco, Restelo, em Lisboa.
5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários da administração central ou local que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Estejam habilitados com a escolaridade obrigatória e a carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1999.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova oral de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova oral de conhecimentos será utilizada, em primeiro lugar, com carácter eliminatório e terá duração não superior a meia hora, tendo em vista avaliar os conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e no exercício de funções públicas e aos resultantes da vivência do cidadão comum (cf. programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).
7.2 - A prova oral de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Os candidatos serão notificados do local, data e hora da realização da prova oral de conhecimentos e da entrevista, nos termos do preceituado no artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.
10 - Para preparação da prova oral de conhecimentos gerais, indica-se a legislação base referente aos deveres dos funcionários e à deontologia do serviço público:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 1.º a 3.º);
Deontologia do serviço público;
Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º);
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).
11 - A classificação e a ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director da Polícia Judiciária Militar, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria-Geral da Polícia Judiciária Militar, edifício de apoio ao EMGFA, Rua de Gonçalves Zarco, Restelo, 1400-192 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Número e tipo de carta de condução de que é titular;
d) A categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Referência ao concurso a que se candidata;
f) Data e assinatura.
12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional datado e assinado, donde constem as funções que exerce e as que anteriormente exerceu e correspondentes períodos, bem como a formação profissional adquirida, juntando fotocópias dos respectivos certificados comprovativos;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia da carta de condução;
d) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos (autênticos ou autenticados) comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas, nos termos do preceituado nos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 Julho.
16 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente: TCOR/SMAT Abílio Marques Cardoso.
Vogais efectivos:
Dr. Manuel Joaquim Afonso Araújo, técnico superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Cassiano Ferreira Pacheco da Cunha, motorista de ligeiros.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel Joaquim Afonso Araújo, assessor principal.
Hipólito Antunes dos Santos, motorista de ligeiros.
15 de Novembro de 2001. - O Director, Fernando Governo dos Santos Maia, MGEN.