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Ato Original
Aviso n.º 1469/2003 (2.ª série). - Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99.
20 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Conceição B. P. Cachado Rodrigues.
