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Ato Original
Aviso n.º 14695/2025/2
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária de 23 de maio de 2025, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da 10.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, por mais 12 (doze) meses, com efeitos a partir do dia 20 de maio de 2025, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso n.º 10778/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2024.
Informa-se ainda que, aquando do início do procedimento, esta alteração foi identificada como sendo a 9.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz, contudo, até ao momento, durante a tramitação do procedimento, foram aprovadas e publicadas duas alterações ao Plano (8.ª alteração simplificada e 9.ª alteração), motivo pelo qual se procede à atualização da numeração sequencial da presente alteração, que passa a ser considerada como 10.ª alteração à 1.ª revisão do PDM da Figueira da Foz.
2 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
Deliberação
A Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), deliberou, por maioria, com seis votos a favor do Presidente, dos Vereadores do FAP - Figueira A Primeira, Anabela Tabaçó, Olga Brás e Manuel Domingues, do Vereador do Partido Social Democrata, Ricardo Silva, bem como da Vereadora do Partido Socialista, Glória Pinto, e duas abstenções dos Vereadores do Partido Socialista, Daniel Azenha e João Gentil, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da 10.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, por um período de 12 (doze) meses, contada a partir da data de conclusão do prazo inicialmente estabelecido, nos termos da informação dos serviços n.º 19815, de 14 de maio de 2025.
Deliberação aprovada em minuta.
Figueira da Foz, 23 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes. - A Secretária, Paula Zuzarte.
619144012