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Ato Original
Aviso n.º 14 699/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 25 de Setembro de 2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe do Departamento de Pesquisa e Análise, integrado nos Serviços Centrais, em Lisboa, constante do quadro de pessoal dirigente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, previsto no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 Julho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 Outubro, e Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro.
4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe do Departamento de Pesquisa e Análise, equiparado a chefe de divisão - n.º 4 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro -, a quem compete:
a) O exercício das funções genéricas do cargo de chefe de divisão descritas nos mapas anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999;
b) Exercício das funções inerentes às competências descritas no artigo 25.º do Decreto - Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro.
5 - Requisitos legais de admissão - nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, só podem candidatar-se ao concurso os funcionários da carreira de investigação e fiscalização deste Serviço titulares da categoria de inspector, pelo menos, de nível 2.
6 - Condição preferencial - experiência no desenvolvimento das acções tendentes à prevenção, averiguação e investigação criminal no âmbito das atribuições do SEF, abrangendo a recolha, tratamento e difusão da informação recolhida neste domínio.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, esta última sem carácter eliminatório, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.2 - Ao sistema de classificação é aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para apresentação das candidaturas.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão exigidos no n.º 5;
e) Indicação do serviço a que pertence o candidato, da categoria que detém, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira, no cargo que ocupa e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de curriculum vitae, actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui devidamente comprovada nos termos da lei.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Analisadas as candidaturas, o júri procede à audiência dos interessados, se a ela houver lugar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado remetido para a residência indicada pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
12 - A lista de classificação final será afixada em local visível de todas as unidades orgânicas nas quais exercem funções os candidatos e remetida por ofício registado para a residência indicada no requerimento de candidatura aos que forem externos ao Serviço.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 25 de Outubro de 2001, a que corresponde a acta da Comissão de Observação e Acompanhamento n.º 477/2001:
Presidente - Licenciado Manuel Jarmela Palos, director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a subdirector-geral.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Francisco Marques Alves, director regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciado José Felisberto de Gouveia Almeida, director regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a director de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Amélia Pelicano Paulos, subdirectora regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparada a chefe de divisão.
2.º Licenciada Maria Fernanda Pereira Cardoso, directora de Direcção Central do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparada a directora de serviços.
26 de Novembro de 2001. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça Lima das Neves.