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Ato Original
Aviso n.º 1473/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard, junto ao relógio de ponto, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, abrangido pelo citado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99.
20 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Direcção Executiva, João Manuel M. Bernardo.
