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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 148/2011
Por ordem superior se torna público ter a República do Congo depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Outubro de 2009, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, a 25 de Maio de 2000. Este Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Congo no dia 27 de Novembro de 2009, em conformidade com o artigo 14.º (2).
Portugal é Parte do Protocolo Facultativo em apreço, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, de 5 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Maio de 2003, conforme Aviso n.º 94/2006, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9.
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil entrou em vigor para a República Portuguesa em 16 de Junho de 2003.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral para a Política Externa, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.