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Ato Original
Aviso n.º 14 821/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação de adenda e rectificação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo abrangidos pelos regimes de autonomia/paralelismo pedagógico no ano lectivo de 1999-2000, já publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2000.
11 de Outubro de 2000. - O Director Regional, José Revez.
Em regime de autonomia pedagógica
Distrito de Lisboa
Colégio do Sagrado Coração de Maria - Alv.ª 515 - agrupamentos 1, 2, 3 e 4 (ver nota a).
Externato de Penafirme - Alv.ª 2190 - agrupamentos 1, 3 e 4 (ver nota b).
Em regime de paralelismo pedagógico
Distrito de Lisboa
Jardim de Infância Xururuca - A. D. 312 - 1.º ciclo do ensino básico (ver nota c).
Notas:
(nota a) Autonomia pedagógica concedida até final do ano lectivo 2000-2001.
(nota b) Autonomia pedagógica concedida até final do ano lectivo 2001-2002.
(nota c) Paralelismo pedagógico concedido até final do ano lectivo 1999-2000.
