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Ato Original
Aviso n.º 14824/2023
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montemor-o-Velho (2022-2031)
Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, nos termos das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com o disposto nos n.º 10 e 11, do artigo 4.º do Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 05 de junho de 2023, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho (2022-2031).
O PMDFCI do Município de Montemor-o-Velho pode ser consultado na página eletrónica do Município: (https://www.cm-montemorvelho.pt/) e no Balcão Único de Atendimento, de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente (2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 17h30). Mais se informam os eventuais interessados na presente consulta pública, que o PMDFCI de Montemor-o-Velho foi objeto do Parecer Vinculativo Positivo exarado pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, IP. a 26 de outubro de 2022 e do Parecer Prévio da Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios, obtido em 31 de agosto de 2022.
Qualquer sugestão, informação ou observação ao presente PMDFCI, deve ser apresentado por escrito, no Balcão Único da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, ou por via eletrónica, para o endereço geral@cm-montemorvelho.pt, devendo conter, em qualquer dos meios a utilizar, a identificação completa do seu subscritor.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município.
13 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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